44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada por cancelar plano de saúde de empregado com contrato de trabalho suspenso

Data de publicação: 18/01/2016

\r\n  

\r\n

\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia - Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a Turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido.

\r\n

\r\n O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um acidente automobilístico ocorrido em março de 2006 que deixou sequelas permanentes e exigia tratamento constante, com exames e consultas. Afirmando que o cancelamento do plano, em março de 2008, o privou da assistência médica no momento de maior necessidade, pediu indenização no valor de R$ 50 mil.

\r\n

\r\n A empresa, em sua defesa, disse as regras da assistência médica celebrada com a Promédica, de conhecimento do trabalhador, previam o cancelamento do plano a partir do segundo ano de afastamento, e que este prazo foi observado. Afirmou ainda que o acidente não tinha relação com o trabalho e ocorreu por culpa exclusiva do operário, que não tinha habilitação e, por isso, não pôde receber o seguro por acidente.

\r\n

\r\n A tese da Ferbasa prevaleceu tanto no juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA) quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que indeferiram o pedido do trabalhador. Segundo a sentença, o empregado conhecia as normas da assistência médica, conforme termo de responsabilidade firmado, e não comprovou que houve recusa na prestação médica no período de dois anos da suspensão do contrato.

\r\n

\r\n No recurso ao TST, o trabalhador insistiu na argumentação de que o cancelamento do plano acarretou sérios prejuízos, cabendo, assim, a indenização. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a supressão do plano de saúde de empregado com contrato suspenso é indevida, resumindo-se o abalo moral e, por conseguinte, o direito à indenização, não havendo necessidade de prova.

\r\n

\r\n Após citar vários julgados do Tribunal nesse sentido, a ministra proveu o recurso do empregado. A decisão foi unânime, e, após a publicação do acórdão, a Ferbasa opôs embargos de declaração, ainda não examinados.

\r\n

\r\n Fonte: site TST

\r\n

Outras Notícias

Riscos de acidentes de trabalho crescem com a terceirização

Mais trabalhadores podem morrer em acidentes na construção civil em decorrência de decisões a serem tomadas nas próximas semanas pela Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que votará até março um projeto que libera a terceirização, sem passar pelo senado. Ainda mais liberal do que os projetos em discussão há mais de dois anos no Congresso, o projeto em questão foi apresentado há 19 anos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Na prática o texto de FHC permite a liberação irrestrita terceirização, sem a maior parte das regras de proteção...

Gerente ofendida por superiores será indenizada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$  50 mil a indenização a ser paga pela Total E&P do Brasil a uma gerente que  conseguiu provar tratamento desrespeitoso      por diretores da empresa.    Em tom agressivo, ela era chamada sempre de idiota e incompetente pelos superiores. Relatou que precisou se afastar do trabalho para tratamento  de saúde e que acabou adquirindo uma doença psicológica de nome  transtorno do pânico. O juiz de primeiro grau fixou a indenização...

Acidentes de trabalho custaram R$ 70 bilhões em 7 anos

Dos 5 milhões de acidentes de trabalho ocorridos no Brasil entre 2007 e 2013, data da última atualização do anuário estatístico da Previdência Social, 45% acabaram em morte, em invalidez permanente ou afastamento temporário do emprego. Só nesse período, o desembolso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com indenizações aos acidentados foi de R$ 58 bilhões. Além da pensão por morte e invalidez, o INSS paga ainda o salário do segurado a partir do 16º dia de...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: