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\r\n\r\n Fazer anotações referentes a atestados médicos na carteira de trabalho de um empregado é atitude que fere a moral e deve ser recompensada por indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma balconista de Aracaju. A corte considerou o ato como algo danoso à imagem da profissional. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, assinalou que “esse dano não é só evidente como presumido, na medida em que restringe e dificulta a reinserção do empregado no mercado".
\r\n O ministro salientou que as anotações da carteira de trabalho são disciplinadas pelo artigo 29, parágrafo 4º, da CLT e pela Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que vedam registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde.
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\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nTermo aditivo referente ao Maringá Liquida
RESUMO ACORDO MARINGÁ LÍQUIDA 2013 * PRIMEIRA EDIÇÃO * (PARA FINS DE INFORMAÇÕES): COMÉRCIO VAREJISTA GERAL: Ficará aberto no sábado dia 23 de fevereiro – último sábado – o que se dará em substituição ao primeiro sábado, dia 02 de fevereiro. Assim, no dia 02/fevereiro não haverá expediente até às 18h00. Se a empresa abrir no dia 02/fevereiro até às 18h00 não pode abrir no dia da...
Fechada a Convenção do Comércio Varejista
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 4,0% e manutenção de adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, como no período natalino e da feira ponta de estoque.A Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista...
Mercado financeiro tem influência direta nos aumentos da água
A Sanepar é uma empresa estatal, certo? Na teoria 100% certo. Na prática, nem tanto, porque quase a totalidade das suas ações preferenciais (aquelas que priorizam a distribuição dos dividendos) está nas mãos de grupos empresariais privados, inclusive bancos.Sábado último, o diretor do SINCOMAR , Moacir Paulo de Morais e o assessor de imprensa Messias Mendes , participaram de uma plenária sobre a política tarifária da Sanepar, promovido pelo Sindaen - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Água, Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná.Depois de sucessivos...