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\r\n\r\n Fazer anotações referentes a atestados médicos na carteira de trabalho de um empregado é atitude que fere a moral e deve ser recompensada por indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma balconista de Aracaju. A corte considerou o ato como algo danoso à imagem da profissional. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, assinalou que “esse dano não é só evidente como presumido, na medida em que restringe e dificulta a reinserção do empregado no mercado".
\r\n O ministro salientou que as anotações da carteira de trabalho são disciplinadas pelo artigo 29, parágrafo 4º, da CLT e pela Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que vedam registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde.
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\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nCuidado: uso excessivo de celular no trabalho pode dar justa causa
O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá. O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá entre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso...
Presidente do TST repudia posição do ministro Gilmar Mendes em relação à Corte
O Presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, lamenta a forma ofensiva com que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, referiu-se aos integrantes da Corte em palestra divulgada pela imprensa. "Em que pese a admiração e o apreço que tenho a sua excelência, não se pode admitir agressões dessa espécie, que extrapolam a salutar divergência de ideias, para atingir injusta e generalizadamente a honorabilidade das pessoas", afirma.Foto: Secom-TST
REPOUSO SEMANAL: TAC não afasta pagamento em dobro por folga após sete dias de trabalho
A assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho autorizando a concessão de repouso semanal remunerado só após o sétimo dia consecutivo de trabalho não afasta direito do empregado de receber em dobro tais dias, conforme Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do TST ao restabelecer sentença que condenou um supermercado a pagar em dobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Apesar de um TAC ter...