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\r\n\r\n Fazer anotações referentes a atestados médicos na carteira de trabalho de um empregado é atitude que fere a moral e deve ser recompensada por indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma balconista de Aracaju. A corte considerou o ato como algo danoso à imagem da profissional. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, assinalou que “esse dano não é só evidente como presumido, na medida em que restringe e dificulta a reinserção do empregado no mercado".
\r\n O ministro salientou que as anotações da carteira de trabalho são disciplinadas pelo artigo 29, parágrafo 4º, da CLT e pela Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que vedam registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde.
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\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nEntidades de movimentos sociais e sindicais defendem reforma tributária para um Brasil mais justo
Cenário de desigualdade persiste. Mulheres ganham menos e trabalham mais Centenas de entidades sindicais de trabalhadores, entre as quais as centrais sindicais, Força Sindical, CUT, UGT, CTB, CSB e Nova Central, além de entidades sindicais empresariais e de movimentos sociais divulgaram, nesta segunda-feira (1 de fevereiro) um documento defendendo a reforma tributária para ajudar o Brasil a ser mais justo, solidário e menos desigual. O documento ressalta que o Congresso Nacional tem a oportunidade e o dever de enfrentar velhos e novos desafios com a construção de uma sociedade livre, justa...
ORIENTAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020
ORIENTAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 Com o problema que estamos enfrentando referente à Covid19 – Coronavírus, o governo implementou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. São duas modalidades: a suspensão dos contratos de trabalho, ou seja, o empregado será dispensado de suas atividades junto a seu empregador, ou a redução da sua jornada de trabalho com a consequente redução salarial. REDUÇÃO DE JORNADA:Os percentuais de redução de jornada de trabalho assim como de salários podem ter como duração o limite máximo de 90 dias, e os empregados...
Alterado o horário do comércio no período natalino
Aditivo firmado entre o SINCOMAR e o SIVAMAR promoveu algumas alterações nos dias e horários de funcionamento do comércio de Maringá para o mês de dezembro. Ao invés de abrir no período noturno já na segunda-feira, dia 4 , o comércio inicia efetivamente o expediente extra na quinta, dia 7. Mas nos dias 7 e 8 a jornada vai até às 20 horas e só a partir do dia 11, exceto aos sábados, é que a abertura segue o calendário normal, com abertura até às 22 horas.