44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST assegura estabilidade a membro de conselho fiscal de sindicato

Data de publicação: 11/01/2016

\r\n  

\r\n

\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo da JBS S. A. contra decisão que a condenou a reintegrar um auxiliar de produção que integrava o conselho fiscal do sindicato da categoria em Rondônia. O frigorífico sustentava que ele não tinha direito à estabilidade, mas a decisão levou em conta norma mais favorável prevista na convenção coletiva da categoria.

\r\n

\r\n O auxiliar trabalhou no setor de abate na JBS de 2009 a 2014. Em 2013, foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (SINTRA-INTRA), e disse que atuava junto aos trabalhadores da empresa realizando filiações e ouvindo reclamações e reivindicações, transmitindo-as à JBS. Ao ser demitido, ajuizou reclamação trabalhista sustentando que a dispensa foi discriminatória, por sua atuação sindical e por ter participado ativamente de uma paralisação de dois dias em 2013. Pedia indenização por danos morais e reintegração, com pagamento dos salários do período de afastamento, com base na convenção coletiva do SINTRA-INTRA que garantia estabilidade aos integrantes da diretoria executiva e aos membros titulares e suplentes do conselho fiscal da entidade até um ano após o fim do mandato.

\r\n

\r\n A empresa, em sua defesa, negou que a dispensa tenha sido discriminatória e questionou a validade da convenção coletiva. Afirmou que o sindicato assina anualmente acordo coletivo com a JBS, e este instrumento, que não previa a estabilidade, deveria prevalecer sobre a convenção, assinada durante a sua vigência. E argumentou, ainda, que a Orientação Jurisprudencial 365 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não reconhece o direito aos integrantes de conselho fiscal.

\r\n

\r\n O juízo da Vara do Trabalho de Cacoal (RO) considerou "inócua" a discussão sobre a OJ 365. "Nesse aspecto, as partes interessadas, numa negociação coletiva, podem estabelecer a estabilidade provisória para tais membros, uma vez que não há vedação legal para tal", afirmou. Quanto ao conflito entre o acordo e a convenção coletiva, a sentença ressaltou que a última era mais favorável ao trabalhador, merecendo prevalecer sobre o acordo. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC).

\r\n

\r\n No recurso ao TST, a JBS defendeu a prevalência do acordo sobre a convenção por se tratar de norma específica, enquanto a convenção seria genérica. Contudo, o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, destacou que a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido da aplicação da norma mais benéfica, conforme o artigo 620 da CLT.

\r\n

\r\n Ele observou ainda que a Constituição da República reconhece as convenções e acordos sem estabelecer distinções entre os instrumentos. "A norma assim pactuada encerra, portanto, manifestação da vontade coletiva das partes no exercício de prerrogativa constitucional e encontra fundamento nos princípios da autonomia sindical e da democracia interna, ambos igualmente protegidos no leque de direitos sociais assegurados pela Constituição", afirmou, citando diversos precedentes.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

PARABÉNS, COMERCIÁRIOS

Dia 30 de outubro é o dia do comerciário. Muitos não sabem a origem da oficialização da data, mas vale lembrar o fato histórico que deu início à organização em sindicatos da mais numerosa categoria profissional do país. Tudo começou em 1908 quando um grande número de empregados no comércio se uniu para combater os abusos que contra eles cometiam a maioria dos comerciantes do Rio de Janeiro. Unidos a trabalhadores de outras categorias, os comerciários cariocas marcharam em direção ao Palácio do Catete, ocupado pelo então presidente Getúlio Vargas. Sensível à causa...

Governo regulamenta adicional de periculosidade para motoboys

Diário Oficial da União traz nesta terça-feira (14/10) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.   O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir de hoje. De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais...

Especialista defende contribuição assistencial

“Os sindicatos são instituições sociais importantes num Estado Democrático de Direito e nas relações de trabalho e, para bem cumprir o seu papel, precisam de dinheiro para financiar as lutas e organizar os trabalhadores. Esse dinheiro deve sair do bolso de todos os membros da categoria, por meio de decisões legítimas e democráticas das assembleias”. É o que afirma o procurador do trabalho (aposentado), Raimundo Simão de Melo, em artigo publicado no site Consultor Jurídico. Leia a íntegra...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: