44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST assegura estabilidade a membro de conselho fiscal de sindicato

Data de publicação: 11/01/2016

\r\n  

\r\n

\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo da JBS S. A. contra decisão que a condenou a reintegrar um auxiliar de produção que integrava o conselho fiscal do sindicato da categoria em Rondônia. O frigorífico sustentava que ele não tinha direito à estabilidade, mas a decisão levou em conta norma mais favorável prevista na convenção coletiva da categoria.

\r\n

\r\n O auxiliar trabalhou no setor de abate na JBS de 2009 a 2014. Em 2013, foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (SINTRA-INTRA), e disse que atuava junto aos trabalhadores da empresa realizando filiações e ouvindo reclamações e reivindicações, transmitindo-as à JBS. Ao ser demitido, ajuizou reclamação trabalhista sustentando que a dispensa foi discriminatória, por sua atuação sindical e por ter participado ativamente de uma paralisação de dois dias em 2013. Pedia indenização por danos morais e reintegração, com pagamento dos salários do período de afastamento, com base na convenção coletiva do SINTRA-INTRA que garantia estabilidade aos integrantes da diretoria executiva e aos membros titulares e suplentes do conselho fiscal da entidade até um ano após o fim do mandato.

\r\n

\r\n A empresa, em sua defesa, negou que a dispensa tenha sido discriminatória e questionou a validade da convenção coletiva. Afirmou que o sindicato assina anualmente acordo coletivo com a JBS, e este instrumento, que não previa a estabilidade, deveria prevalecer sobre a convenção, assinada durante a sua vigência. E argumentou, ainda, que a Orientação Jurisprudencial 365 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não reconhece o direito aos integrantes de conselho fiscal.

\r\n

\r\n O juízo da Vara do Trabalho de Cacoal (RO) considerou "inócua" a discussão sobre a OJ 365. "Nesse aspecto, as partes interessadas, numa negociação coletiva, podem estabelecer a estabilidade provisória para tais membros, uma vez que não há vedação legal para tal", afirmou. Quanto ao conflito entre o acordo e a convenção coletiva, a sentença ressaltou que a última era mais favorável ao trabalhador, merecendo prevalecer sobre o acordo. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC).

\r\n

\r\n No recurso ao TST, a JBS defendeu a prevalência do acordo sobre a convenção por se tratar de norma específica, enquanto a convenção seria genérica. Contudo, o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, destacou que a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido da aplicação da norma mais benéfica, conforme o artigo 620 da CLT.

\r\n

\r\n Ele observou ainda que a Constituição da República reconhece as convenções e acordos sem estabelecer distinções entre os instrumentos. "A norma assim pactuada encerra, portanto, manifestação da vontade coletiva das partes no exercício de prerrogativa constitucional e encontra fundamento nos princípios da autonomia sindical e da democracia interna, ambos igualmente protegidos no leque de direitos sociais assegurados pela Constituição", afirmou, citando diversos precedentes.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 - MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 do segmento de MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do SIVAMAR, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino. Foi acordado entre as partes reajuste de 5%, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE, no dia 09 de novembro de 2023, e está disponível na aba CONVENÇÃO. Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão...

Conta de luz vai deixar de ter cobrança extra em abril e pode ficar até 6,5% mais barata

    O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, anunciou que, a partir de 1.º de abril, as contas de luz de todo o País trarão a bandeira verde, o que significa que a cobrança extra pelo uso de energia termelétrica vai acabar. Com isso, os consumidores terão uma redução média de 6% a 6,5% na conta de luz, disse o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino.  O fim da cobrança extra na conta de luz será possível porque o governo decidiu desligar...

Jornada que atrapalha vida familiar do trabalhador é passível de indenização

Afastar o trabalhador do convívio familiar por lhe impor uma jornada extenuante gera indenização por dano existencial. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que de forma unânime condenou uma transportadora a pagar R$ 20 mil a um funcionário. Além da companhia, foi condenada subsidiariamente a indústria de plástico para quem o motorista prestava serviços. O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele trabalhava das 5h30...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: