44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça só pode interferir em acordo sindical se houver afronta à lei

Data de publicação: 08/01/2016

\r\n O Poder Judiciário só pode intervir em acordos definidos em assembleia geral sindical se houver afronta à legislação vigente. O entendimento, unânime, é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que condenava um sindicato a devolver descontos mensais de 7% do salário de um trabalhador avulso sindicalizado do Porto de Santos (SP).

\r\n

\r\n Em análise anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia determinado o reembolso, por entender que o percentual estabelecido, voltado para a reestruturação operacional sindical, não poderia ser considerado como contribuição assistencial por ser elevado demais.

\r\n

\r\n O sindicato, ao recorrer ao TST, alegou que a contribuição era descontada apenas dos trabalhadores sindicalizados. A entidade afirmou que excluiu o encargo do associado quando o próprio, por meio de carta, desautorizou o desconto, mas sustentou que não deveria reembolsar as deduções mensais anteriores, por violação ao artigo 548, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho.

\r\n

\r\n O dispositivo delimita que as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembleias gerais, constituem o patrimônio das associações sindicais. Segundo o entendimento do relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, o desconto seria irregular apenas se incidisse sobre o salário de consertadores de carga não sindicalizados.

\r\n

\r\n José Roberto Freire Pimenta explicou que o TRT-2 se equivocou, pois a contribuição foi aprovada pela maioria dos trabalhadores. Também argumentou que a assembleia possui autonomia nas resoluções que não contrariam a legislação vigente.

\r\n

\r\n "Considerando que se tratava de trabalhador sindicalizado, e que constituem patrimônio do sindicato as contribuições dos associados estabelecidas em assembleia geral, tem-se que não cabe ao Poder Judiciário manifestar-se acerca da razoabilidade do valor estipulado a título de desconto", afirmou o relator. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

4a. Plenária Nacional dos Dirigentes Sindicais Comerciários da UGT debate mundo virtual no mercado de trabalho

Dirigentes de diversos estados da Federação estão reunidos, em Florianópolis, Santa Catarina, para a 4° Plenária Nacional dos Dirigentes Sindicais Comerciários da UGT. O evento que iniciou nesta quarta-feira (23) segue até esta sexta-feira  e tem como objetivo debater os principais temas que envolvem a categoria, como o avanço do comércio eletrônico, o que ameaça aos empregos do setor.   Na mesa de abertura estiveram presentes Ricardo Patah, presidente nacional da UGT, Waldemar Schulz (Mazinho), presidente da UGT-SC,  Levi Fernandes Pinto, presidente da...

Maioria dos pais não quer que filhos sigam suas profissões, diz pesquisa

A maioria dos pais e das pessoas que têm contato com crianças entre 3 e 12 anos de idade não gostaria que eles seguissem a mesma profissão que elas, aponta pesquisa da Catho. De acordo com o levantamento, 74,77% dos pais não gostariam que seus filhos seguissem a sua carreira. Entre os adultos que convivem com crianças, esse percentual é de 58,35%.   A pesquisa também mostrou que 80% dos pais já conversaram com os filhos sobre futuro profissional. Entre as pessoas com contato cotidiano com crianças, 73% disseram já ter tocado no assunto.   Quando questionados...

Brasil deverá ter tímida recuperação nos salários em 2017, diz pesquisa

Os brasileiros não devem ter aumentos salariais significativos em 2017, com uma previsão de crescimento real de apenas 0,4%, segundo pesquisa da Korn Ferry, por meio da divisão Hay Group.   Apesar do resultado “tímido”, o índice do Brasil é melhor do que em 2016, quando houve uma redução de 1,2% nos salários reais. O índice brasileiro fica bem atrás da média global, que registra ganhos de 2,3% nos salários reais.   Segundo a pesquisa, ainda não é possível identificar a recuperação do poder de compra do trabalhador no Brasil. As razões são um...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: