\r\n O Poder Judiciário só pode intervir em acordos definidos em assembleia geral sindical se houver afronta à legislação vigente. O entendimento, unânime, é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que condenava um sindicato a devolver descontos mensais de 7% do salário de um trabalhador avulso sindicalizado do Porto de Santos (SP).
\r\n\r\n Em análise anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia determinado o reembolso, por entender que o percentual estabelecido, voltado para a reestruturação operacional sindical, não poderia ser considerado como contribuição assistencial por ser elevado demais.
\r\n\r\n O sindicato, ao recorrer ao TST, alegou que a contribuição era descontada apenas dos trabalhadores sindicalizados. A entidade afirmou que excluiu o encargo do associado quando o próprio, por meio de carta, desautorizou o desconto, mas sustentou que não deveria reembolsar as deduções mensais anteriores, por violação ao artigo 548, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho.
\r\n\r\n O dispositivo delimita que as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembleias gerais, constituem o patrimônio das associações sindicais. Segundo o entendimento do relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, o desconto seria irregular apenas se incidisse sobre o salário de consertadores de carga não sindicalizados.
\r\n\r\n José Roberto Freire Pimenta explicou que o TRT-2 se equivocou, pois a contribuição foi aprovada pela maioria dos trabalhadores. Também argumentou que a assembleia possui autonomia nas resoluções que não contrariam a legislação vigente.
\r\n\r\n "Considerando que se tratava de trabalhador sindicalizado, e que constituem patrimônio do sindicato as contribuições dos associados estabelecidas em assembleia geral, tem-se que não cabe ao Poder Judiciário manifestar-se acerca da razoabilidade do valor estipulado a título de desconto", afirmou o relator.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nInflação sobe mais para os que ganham menos, diz IBGE
A inflação de julho, divulgada hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fechou o mês com alta maior para as famílias de menor renda, de 1 a 5 salários mínimos. Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a inflação oficial do país e que mede a variação de preços juntos às famílias com renda de até 40 salários – registrou em junho variação de 0,52%, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação das famílias com renda de até 5 salários, variou 0,64%, resultado 0,12 ponto...
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Trabalhador perde 4,2% do poder de compra em um ano, diz IBGE
O rendimento médio real habitual do trabalhador brasileiro caiu 4,2% no segundo trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), divulgados hoje (29), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento ficou em R$ 1.972 no trimestre encerrado em junho deste ano. Em junho do ano passado, o valor era equivalente a R$ 2.058 hoje (valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC). O valor também é 1,5% inferior ao registrado no trimestre encerrado...