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Brasileiros terão 9 feriados nacionais e 5 pontos facultativos em 2016

Data de publicação: 04/01/2016

\r\n O cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos em 2016 foi divulgado nesta segunda-feira (4/1) pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão. Serão, no total, nove feriados nacionais, e cinco dias de pontos facultativos. As datas constam na Portaria n° 630, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União. Segundo a pasta, os eventos devem ser observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

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\r\n Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades. O Planejamento orienta que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria devem ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

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\r\n Segundo o Planejamento, não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a norma.

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\r\n Confira o calendário:

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\r\n » Feriados nacionais

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\r\n 1º de janeiro (sexta-feira) – Confraternização Universal

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\r\n 25 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo

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\r\n 21 de abril (quinta-feira) – Tiradentes

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\r\n 1º de maio (domingo) – Dia Mundial do Trabalho

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\r\n 7 de setembro (quarta-feira) – Independência do Brasil

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\r\n 12 de outubro (quarta-feira) – Nossa Senhora Aparecida

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\r\n 2 de novembro (terça-feira) – Finados

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\r\n 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República

\r\n

\r\n 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

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\r\n » Pontos facultativos

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\r\n 8 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval

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\r\n 9 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval

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\r\n 10 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (até as 14 horas)

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\r\n 26 de maio (quinta-feira)  – Corpus Christi

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\r\n 28 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990)

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\r\n Fonte: Correio Braziliense.

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