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\r\n\r\n O salário mínimo terá um aumento de 11,6% e será de R$ 880 a partir de 1º de janeiro de 2016. O decreto vai ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30.
\r\n\r\n Em nota, a Secretaria de Comunicação do Governo diz que, com o novo valor, a presidente Dilma Rousseff “dá continuidade à sua política de valorização do salário mínimo” e que o reajuste terá impacto direto sobre cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados.
\r\n\r\n Hoje, o salário mínimo é de R$ 788. O percentual do aumento concedido pelo governo está um pouco acima da inflação, que em 2015 já acumula alta de 10,71%.
\r\n\r\n O ministro Miguel Rossetto dará uma entrevista sobre o assunto às 15h, na sede do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
\r\n\r\n Fonte: Estadão
\r\nTrabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%
O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado...
Riachuelo vai pagar pensão mensal a costureira que colocava elástico em 500 calças por hora
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Guararapes Confecções S.A. (Grupo Riachuelo) ao pagamento de R$ 10 mil e pensão mensal a uma costureira que teve sua capacidade de trabalho diminuída devido à jornada exaustiva exigida pela empresa. A condenação baseou-se no artigo 950 do Código Civil, que determina a concessão de indenização às vitimas de incapacidade laboral desenvolvida no desempenho da atividade profissional. As informações foram divulgadas no site...
Todo exagero será castigado: consumidora é condenada por abuso do direito de reclamar
Parafraseando a famosa peça teatral de Nelson Rodrigues, "TODA A NUDEZ SERÁ CASTIGADA", é bom lembrar que a justiça também não comporta exageros. Assim , com o entendimento de que uma consumidora abusou do direito de reclamar, a Justiça do Distrito Federal confirmou sentença que a condenou a pagar indenização a uma empresa de móveis. O juízo de primeira instância definiu R$ 10 mil por danos morais, valor que foi reduzido pelo magistrado para R$ 2 mil. A...