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\r\n\r\n O salário mínimo terá um aumento de 11,6% e será de R$ 880 a partir de 1º de janeiro de 2016. O decreto vai ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30.
\r\n\r\n Em nota, a Secretaria de Comunicação do Governo diz que, com o novo valor, a presidente Dilma Rousseff “dá continuidade à sua política de valorização do salário mínimo” e que o reajuste terá impacto direto sobre cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados.
\r\n\r\n Hoje, o salário mínimo é de R$ 788. O percentual do aumento concedido pelo governo está um pouco acima da inflação, que em 2015 já acumula alta de 10,71%.
\r\n\r\n O ministro Miguel Rossetto dará uma entrevista sobre o assunto às 15h, na sede do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
\r\n\r\n Fonte: Estadão
\r\nComprar todas as férias do trabalhador viola direito de personalidade
Todo trabalhador tem direito ao repouso anual e o direito ao lazer. Ser privado disso prejudica as relações sociais e familiares e viola direitos da personalidade, o que justifica indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao determinar que um auxiliar de enfermagem que trabalhou por 13 anos para uma missão evangélica deve receber danos morais por não ter tido descanso em todo o período. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Dispensado sem justa causa em 2013, o empregado recorreu à Justiça contando...
Justiça condena por danos morais loja de calçados por descontos para ressarcir furtos de mercadorias
A 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita de Londrina a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vendedora que efetuou mensalmente descontos de 10% sobre suas vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja. O relator do recurso no TST, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do TRT do Paraná. A trabalhadora...
Face book pode dar justa causa
O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar...