\r\n Mesmo sem culpa comprovada, o empregador pode ser responsabilizado pela morte de funcionário em serviço se não tiver lhe fornecido o treinamento adequado para as tarefas a serem executadas. Assim entendeu a juíza Silene Cunha de Oliveira, da Vara do Trabalho Guanhães (MG), ao condenar uma empresa a pagar indenizações por danos morais e materiais à viúva e aos filhos menores de um motorista que morreu em acidente durante o horário de trabalho.
\r\n\r\n Testemunha do acidente, um colega do trabalhador que viajava na mesma estrada relatou que o motorista o ultrapassou na descida da serra e que estranhou a rapidez com que o caminhão era conduzido. Apesar do testemunho, não foi possível concluir que o veículo estivesse com problemas nos freios, como alegado pelos autores.
\r\n\r\n Para a juíza, o acidente decorre do risco inerente às atividades desenvolvidas no trabalho de motorista. "A marcha utilizada pelo obreiro falecido não era condizente e adequada às condições da via, que apresentava uma descida íngreme e com curvas acentuadas, o que, inclusive, pode ter ocasionado a sobrecarga no sistema dos freios e comprometido a sua eficácia", disse.
\r\n\r\n Apesar disso, ela entendeu que o empregador contribuiu para o ocorrido por não ter promovido o treinamento do motorista e tê-lo feito trabalhar em estrada perigosa assim que o contratou. Desse modo, a juíza condenou o empregador a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, além de pensão mensal de R$ 1 mil aos reclamantes, da data do acidente até aquela em que o motorista completaria 65 anos.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação, mas reduziu a pensão mensal a dois terços da última remuneração do funcionário, o que totaliza R$ 666,66. O pagamento das quotas dos filhos menores também foi limitado à idade de 25 anos, quando deverão ser revertidas em favor da viúva.Os demais parâmetros fixados em primeira instância foram mantidos.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3
\r\n\r\n
\r\nCentrais organizam protestos contra perda de direitos
As centrais sindicais CUT, Força Sindical, CTB, UGT, NCT e CSB fazem do Dia Nacional de Lutas nesta quarta-feira (28/1/2015) também o Dia Nacional Contra a Perda de Direitos e em Defesa do Emprego. Haverão protestos em 10 estados, inclusive no Paraná (praça Santos Andrade, em Curitiba, às 10hs). A manifestação desta quarta será também uma chamada à Marcha da Classe Trabalhadora, que será realizada em 26 de fevereiro, onde as centrais reapresentarão a pauta de reivindicação...
Justiça do Trabalho da 8ª Região usa e-mail e WhatsApp para aumentar conciliações
A Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) está usando ferramentas como telefone, e-mail e WhatsApp para aumentar a eficácia das conciliações. Na última sexta-feira (5/8), as varas trabalhistas promoveram oito acordos de processos em fase de Recurso de Revista, dentro do Projeto Conciliar, coordenados pela corregedoria regional e vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Em alguns dos processos, as partes ou os advogados não estavam presentes, mas tinham a intenção de negociar com o outro lado. O juiz do trabalho substituto Deodoro Tavares, que presidiu...
Comerciários de Maringá e Região Aprovam a Pauta de Reivindicação da Categoria
Comerciários de Maringá e região estiveram presente na assembleia geral na última data de 10 de março, para votar o ROL de reivindicações da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020. A assembleia foi realizada no salão de eventos do Clube Campestre do SINCOMAR com a participação dos comerciários. A pauta apresentada para a negociação com o setor patronal foi colocada em discussão para votação e aprovação. Todos os itens foram aprovados por unanimidade ou a maioria absoluta dos votos. Ao fim da assembleia, o SINCOMAR realizou o sorteio de prêmios aos associados presentes...