\r\n Por ter submetido um funcionário a constrangimentos como levá-lo para o “cantinho da disciplina” (local para onde iam os empregados que não atingiam metas) e restringir seu acesso ao banheiro, uma rede de lojas de departamento foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. A empresa entrou com recurso, mas a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença.
\r\n\r\n Na ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, o trabalhador informou que entrou na empresa como caixa e, após ter o contrato de trabalho alterado, quando passou a receber remuneração percentual sobre o faturamento da loja, começou a ser assediado moralmente. Disse que, frequentemente, sem motivo justificável, era trocado de função e deslocado para o "cantinho da disciplina". Ainda segundo ele, era monitorado constantemente por câmeras de vigilância e seguido por seguranças da loja, que registravam em ata tudo o que ele fazia, inclusive o tempo que passava no banheiro.
\r\n\r\n O juízo condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT-9 apontou a submissão do trabalhador às situações humilhantes, acrescentando o fato de a empresa se utilizar de um código para chamar os empregados de volta ao setor quando iam ao banheiro e a advertência que lhe foi aplicada na frente de colegas pela falta de dinheiro num caixa, do qual não havia participado do fechamento.
\r\n\r\n Segundo o TRT-9, o trabalhador submetia-se às restrições impostas pela loja e "deixava suas necessidades vitais em segundo plano", por depender do emprego.
\r\n\r\n O relator do recurso da empresa no TST, ministro Cláudio Brandão, afastou as alegações de violação dos artigos 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil, que tratam da distribuição do ônus da prova entre as partes do processo. "O tribunal regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório e decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, seguindo o livre convencimento do magistrado, conforme autoriza o artigo 131 do CPC", concluiu.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nPrioridades dos comerciários para os próximos quatro anos
Precarização do trabalho, jornadas exaustivas, desigualdade de gênero e falta de fiscalização são alguns exemplos de problemas que os trabalhadores do setor de Comércio e Serviços enfrentam no Brasil. Mesmo após a regulamentação da profissão comerciária, depois de décadas de espera, o imenso contingente de trabalhadores representado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ainda precisa enfrentar muitas barreiras a sua dignidade, qualidade de vida e desenvolvimento...
Mesmo com alta do dólar, gastos dos brasileiros no exterior cresce 5% em maio
Apesar da alta do dólar, que em maio subiu 7,35% ante o real, as despesas de brasileiros no exterior somaram US$ 1,615 bilhão no mês passado, informou nesta segunda-feira o Banco Central. Em abril, os gastos foram de US$ 1,538 bilhão, o que representa uma alta de 5%. No mesmo mês do ano passado, o avanço foi de quase 8%. Já o gasto dos estrangeiros em passeio pelo Brasil ficou em US$ 429 milhões no mês passado. A conta de viagens internacionais voltou a registrar déficit em maio. No mês passado, a diferença entre o que os brasileiros gastaram lá fora e o que os estrangeiros desembolsaram...
Trabalhador realocado por problema de saúde não perde adicional da antiga função
Um trabalhador que é realocado de função na empresa por causa de problemas de saúde não pode ter seu salário rebaixado, ainda mais se a lesão ocorreu devido à sua atuação no emprego. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro, retirado depois que ele foi readaptado na função de atendente comercial por causa de doença profissional. De acordo com os ministros, a readaptação não pode implicar redução...