\r\n Por ter submetido um funcionário a constrangimentos como levá-lo para o “cantinho da disciplina” (local para onde iam os empregados que não atingiam metas) e restringir seu acesso ao banheiro, uma rede de lojas de departamento foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. A empresa entrou com recurso, mas a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença.
\r\n\r\n Na ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, o trabalhador informou que entrou na empresa como caixa e, após ter o contrato de trabalho alterado, quando passou a receber remuneração percentual sobre o faturamento da loja, começou a ser assediado moralmente. Disse que, frequentemente, sem motivo justificável, era trocado de função e deslocado para o "cantinho da disciplina". Ainda segundo ele, era monitorado constantemente por câmeras de vigilância e seguido por seguranças da loja, que registravam em ata tudo o que ele fazia, inclusive o tempo que passava no banheiro.
\r\n\r\n O juízo condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT-9 apontou a submissão do trabalhador às situações humilhantes, acrescentando o fato de a empresa se utilizar de um código para chamar os empregados de volta ao setor quando iam ao banheiro e a advertência que lhe foi aplicada na frente de colegas pela falta de dinheiro num caixa, do qual não havia participado do fechamento.
\r\n\r\n Segundo o TRT-9, o trabalhador submetia-se às restrições impostas pela loja e "deixava suas necessidades vitais em segundo plano", por depender do emprego.
\r\n\r\n O relator do recurso da empresa no TST, ministro Cláudio Brandão, afastou as alegações de violação dos artigos 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil, que tratam da distribuição do ônus da prova entre as partes do processo. "O tribunal regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório e decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, seguindo o livre convencimento do magistrado, conforme autoriza o artigo 131 do CPC", concluiu.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nACIDENTE FATAL: Empresa responde por risco que empregado corre no trânsito
O alto número de acidentes ocorridos no trânsito de São Paulo foi o argumento usado pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para condenar uma empresa a indenizar, por danos morais e materiais, a esposa e a filha de um funcionário que morreu voltando de uma viagem de trabalho. O acidente ocorreu na cidade de São Paulo, durante o trajeto entre o aeroporto e a casa do homem. Nesse percurso, o táxi executivo que transportava a vítima bateu contra a traseira de um caminhão que estava parado...
Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita
O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento. Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos...
Reforma Trabalhista – Governo e seu rolo compressor
Convocada reunião extraordinária pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado para amanhã (dia 8/6) a fim de iniciar a apreciação do Projeto de Lei da Câmara 38 de 2017, que trata do desmonte das leis trabalhistas e sindicais. A vontade do governo é tão grande que convoca reunião extraordinária da comissão para possibilitar a leitura do relatório, a ser emitido pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e conceder vistas coletivas, a fim de possibilitar a deliberação do projeto na próxima semana. Temos que continuarmos a mobilização no sentido de convencer...