\r\n A obrigação de o empregado "vender" 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois esse tipo de operação depende do consentimento do trabalhador. Por essa razão, a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou uma empresa a pagar a um ex-gerente, os períodos convertido em salário, mais acréscimo de um terço. O valor foi definido com base nos salários da época da concessão das férias.
\r\n\r\n No julgamento, uma testemunha afirmou que sempre tirou 20 dias de férias por imposição do seu superior e que isso acontecia com todos os empregados por ordem dos escalões superiores.
\r\n\r\n Ao analisar a prova apresentada, o julgador constatou que nos últimos 18 anos do contrato de trabalho, o autor da ação teve três períodos integrais de férias: 1998, 2002 e 2012. "A conversão de 10 dias das férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, nos termos do artigo 143 da CLT", explicou o juiz. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
\r\nDiscriminação religiosa a um funcionário pode causar dano moral coletivo
A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador...
Justiça reconhece direito ao desconto em folha para sindicato gaúcho
PORTO ALEGRE/RS – O questionamento quanto à inconstitucionalidade da reforma trabalhista ganhou força a partir da decisão do Juiz do Trabalho Substituto Diogo Guerra, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu o direito reclamado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre (STICC) de cumprimento da obrigação da GC Engenharia Limitada de proceder os descontos em folha de pagamento dos trabalhadores das contribuições negociais e mensalidades sindicais, repassando aos cofres da entidade sindical, conforme ajustado nas cláusulas 64ª...
Convocação da lista de espera do Fies do 2º semestre vai até 17 de agosto
Os alunos que estão na lista de espera do Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2016 poderão ser pré-selecionados até a próxima quarta-feira (17). A data foi divulgada em edital publicado no Diário Oficial da União desta quinta (11). O Ministério da Educação orienta os estudantes a monitorar o SisFies , o sistema informatizado do programa, para acompanhar seu status. Os alunos da lista de espera serão convocados, caso sobrem vagas. Neste caso, eles têm cinco dias úteis paras se inscrever no SisFies e consolidar a primeira etapa do financiamento. Depois...