\r\n A obrigação de o empregado "vender" 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois esse tipo de operação depende do consentimento do trabalhador. Por essa razão, a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou uma empresa a pagar a um ex-gerente, os períodos convertido em salário, mais acréscimo de um terço. O valor foi definido com base nos salários da época da concessão das férias.
\r\n\r\n No julgamento, uma testemunha afirmou que sempre tirou 20 dias de férias por imposição do seu superior e que isso acontecia com todos os empregados por ordem dos escalões superiores.
\r\n\r\n Ao analisar a prova apresentada, o julgador constatou que nos últimos 18 anos do contrato de trabalho, o autor da ação teve três períodos integrais de férias: 1998, 2002 e 2012. "A conversão de 10 dias das férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, nos termos do artigo 143 da CLT", explicou o juiz. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
\r\nMPT entende que dia 19 de dezembro é feriado no Paraná
No entendimento do Ministério Público do Trabalho, quem trabalhar neste dia deverá receber as horas em dobro O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) confirmou na tarde desta quinta-feira (4) que o dia 19 de dezembro é feriado estadual no Paraná. Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração. Ele explica que a exigência de trabalho no feriado em cada empresa...
Documento perdido pelo INSS pode ser indenizado
Decisões da Justiça garantem indenização ao trabalhador ou aposentado que teve seus documentos perdidos no posto ou demorou anos para receber uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre um pedido de concessão ou revisão de benefício.É o caso de um aposentado que, em 2006, pediu a revisão do seu benefício administrativamente, mas não recebeu nenhuma resposta do INSS em dez anos.O aposentado entrou na Justiça e acabou descobrindo que o INSS havia perdido o processo administrativo da revisão.O Juizado Especial Federal entendeu que, pela perda dos documentos e pela...
Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST
Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado...