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\r\n\r\n Moradores da capital e de outros municípios do Estado de São Paulo, que costumam fazer churrasco em casa ou ir às tradicionais churrascarias em sistema de rodízio, podem, sem saber, estar contribuindo para a exploração de trabalho escravo e infantil. A apenas 100 km da capital, uma megaoperação de fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho nos municípios de Piracaia, Joanópolis e Pedra Bela encontrou 34 pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão em carvoarias locais. Dentre elas, sete crianças e adolescentes. Ao todo, dez estabelecimentos foram alvo da blitz e seis acabaram interditados.
\r\n\r\n Por meio do Decreto Presidencial 6.481/2008, que regulamenta artigos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho em carvoaria está incluído na lista das piores formas de trabalho infantil, sendo vedado para qualquer pessoa que tenha menos de 18 anos. No entanto, flagrantes em carvoarias mostram quem o problema ainda persiste.
\r\n\r\n De olho nessa realidade, o primeiro vídeo da campanha "Trabalho infantil: você não vê, mas existe" traz à luz a problemática das carvoarias, e de como, na maioria das vezes, não temos consciência do quanto a exploração infantil pode estar presente no nosso dia a dia, sem que nos apercebamos dela.
\r\n\r\n Todo o ciclo de fabricação do carvão vegetal implica alto risco aos empregados envolvidos: corte de madeira, transporte da lenha até a porta do forno, abastecimento do forno, acendimento do fogo, vigilância do cozimento, retirada do carvão, etc. Dessa forma, o trabalhador é submetido, ao longo de todo esse processo, a gases tóxicos, fuligem, cinzas, pó e altas temperaturas, o que pode lhe causar problemas como desidratação, queimaduras, lesões musculares graves, hérnias inguinais e escrotais e, inclusive, fraturas ou cortes, em caso de acidente. A presença de uma criança nesse ambiente é totalmente inadequada, quase um crime.
\r\n\r\n "O artigo 227 da Constituição Federal descreve que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", enfatiza a ministra Kátia Magalhães Arruda, uma das gestoras nacionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n Na opinião da ministra, o direito à proteção inclui manter as crianças longe do trabalho. "É preciso derrubar de vez os mitos que envolvem a questão. Frases como ‘é melhor trabalhar do que ficar na rua', ‘o trabalho ensina responsabilidades' ou ‘é melhor trabalhar do que roubar' não condizem com a realidade - pelo contrário: atrapalham, e muito, o desenvolvimento de meninos e meninas".
\r\nMantida nulidade de norma coletiva que previa pagamento de salário até dia 10
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Proposta pretende reduzir gradativamente jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais
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Empresa que demitiu empregado por denunciá-la é condenada a pagar indenização
Demitir funcionário porque ele denunciou a empresa ao Ministério Público do Trabalho devido às condições de trabalho é medida discriminatória. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma viação a indenizar em R$ 20 mil um motorista dispensado nessas condições.O caso chegou ao TST depois que a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que a empresa dispensou o empregado ao tomar conhecimento da autoria da denúncia, que questionava a lisura de descontos na folha de pagamento.No...