\r\n A luta dos trabalhadores , via sindicatos, federações, confederações e centrais obteve esta semana uma vitória importante no âmbito do Parlamento brasileiro. Veja:
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\r\n\r\n Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou parecer pela aprovação, com emendas, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2015, que reduz progressivamente a jornada normal de trabalho para 40 horas semanais.
\r\n\r\n Entre as três emendas apresentadas, têm relevância as seguintes:
\r\n\r\n Emenda 2/CCJ: altera a progressividade da redução da jornada, que no projeto é estabelecida em uma hora a menos por ano, para 30 minutos a menos. Dessa forma, no primeiro ano seguinte ao da promulgação da PEC, a jornada passaria a ser de 43h30min, em seguida 43h e assim por diante;
\r\n\r\n Emenda 3/CCJ: propõe alterar o inciso XVI do art. 7º da Constituição para elevar de 50% para 60% o valor mínimo sobre a hora normal, a ser pago ao trabalhador quando este realizar hora-extra.
\r\n\r\n O parecer foi apresentado na última 4ª feira (09/12).
\r\n\r\n O texto inicial da PEC estabelece que durante a implantação da jornada para 40 horas, a duração diária do trabalho será ajustada mediante negociação coletiva ou individual, com a anotação devida na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
\r\n\r\n Na falta de ajuste sobre a carga horária diária, as horas diminuídas da jornada semanal serão deduzidas da jornada dos sábados.
\r\n\r\n É vedada a redução de salários, benefícios ou direitos, que tenha como fundamento, razão ou justificativa, a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas.
\r\n\r\n Próximos passos
\r\n\r\n A PEC encontra-se pronta para inclusão na pauta de votações da CCJ;
\r\n\r\n Caso seja aprovada, deverá ser encaminhada ao Plenário do Senado para discussão em 5 sessões deliberativas ordinárias consecutivas;
\r\n\r\n No Plenário, a PEC será submetida à votação em 1º turno e 2º turno, havendo interstício de, no mínimo, 5 dias entre um e outro. Em ambas as votações é requerida aprovação de pelo menos 3/5 da composição do Senado (49).
\r\n\r\n Em seguida, deverá seguir à apreciação da Câmara dos Deputados, que analisa desde 1995 a PEC 231/95, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e eleva para 75% o valor da hora-extra, pago sobre o valor da hora normal.
\r\n\r\n Fonte: Site da CNTC
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