\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Viação Novo Retiro Ltda., de Belo Horizonte (MG), condenada a indenizar um motorista que era obrigado a usar o mato ou banheiros do comércio local porque a empresa não tinha sanitários nos locais de trabalho. Ele se submeteu a essa condição durante dez anos.
\r\n\r\n A empresa, ao contestar o pedido de reparação, alegou que ele "já deveria ter se acostumado à utilização de banheiros públicos". Testemunha afirmou que a falta de banheiro em pontos de controle obrigava os trabalhadores a usar banheiros nas imediações, "como de bares". Em algumas linhas não havia nenhum sanitário, sendo necessário utilizar o mato.
\r\n\r\n O juízo de primeira instância considerou o fato de haver banheiro em um extremo da linha e de ser possível a utilização dos sanitários dos comércios locais, julgando improcedente o pedido de indenização de R$ 20 mil formulado pelo motorista.
\r\n\r\n No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Novo Retiro alegou que "não é crível que, após quase dez anos trabalhando na empresa, tenha o motorista se sentido moralmente ofendido por fazer eventual necessidade fisiológica em banheiro público". O Regional, entretanto, condenou-a a pagar R$ 3 mil de indenização pela "condição degradante" decorrente da falta de sanitário nos pontos de controles das linhas de ônibus. Um dos pontos destacados pelo TRT foi a argumentação da empresa de que, "por suportar a situação há dez anos, o empregado já deveria ter se acostumado à utilização de banheiros públicos".
\r\n\r\n Ao analisar o agravo pelo qual a viação pretendia rediscutir a condenação no TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que, diante da descrição dos fatos contida no acórdão regional, "foram preenchidos todos os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil". Ele considerou que a empresa foi omissa por não adotar as medidas de segurança e saúde a que está obrigada por força de lei, capazes de minorar os riscos à saúde dos empregados.
\r\n\r\n Quanto ao valor arbitrado para reparação, frisou que este somente pode ser revisado pelo TST nos casos em que contrariam os preceitos de lei ou da Constituição que tratam do princípio da proporcionalidade. E, nesse caso, considerando que as provas descritas pelo Regional não podem ser revistas, entendeu que a indenização de R$ 3 mil foi proporcional ao dano.
\r\n\r\n Fonte : TST
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\r\nSINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 - Comércio Varejista de Maringá e Região
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$ 1.998,00 (um mil novecentos e noventa...
Dos três deputados federais de Maringá, um votou contra a terceirização (Ênio Verri) e dois a favor, consequentemente contra os trabalhadores (Luiz Nishimori e Edmar Arruda.
Metalsuper é o grande campeão da 9ª edição do TORCOMAR Série B
Parabéns a equipe Metalsuper que se sagrou-se campeã da 9ª edição do TORCOMAR Série B.