\r\n No caso, trata-se de empresa de rastreamento de veículos roubados ou furtados, cujos empregados, dentre eles o reclamante, atuando na função de “caçador”, utilizava de rádio ou celular aguardando ordens do empregador, a qualquer momento, para procurar e encontrar o veículo roubado.
\r\n\r\n O trabalhador alegou na ação que as chamadas para atendimento dos eventos eram feitas em horários muito variados, chegando, inclusive, a ser acionado durante a madrugada e aos finais de semana. Essa situação, diz, prova que ele permanecia em tempo integral à disposição da empresa.
\r\n\r\n Em instrução processual, além das testemunhas que depuseram em relação aos fatos, documentos ligados às chamadas foram juntados para comprovação do alegado. Em primeira instância, o juízo entendeu que o fato de não haver controle de horário pela empresa em relação às atividades executadas pelo autor da ação, não seria possível o pagamento do adicional.
\r\n\r\n Em recurso interposto pelo autor, foi argumentado que as testemunhas comprovaram suas alegações. Entretanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que a sentença estava correta, pois não havia nos autos conclusão de que o reclamante era obrigado a permanecer em sua residência aguardando ordens, acrescentando que a mera utilização de rádio e celular não caracterizaria limitação ao direito de locomoção do empregado.
\r\n\r\n Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST alegando que a decisão do TRT-2 viola o artigo 244, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que fala do sobreaviso. Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TST acolheu a argumentação apresentada pelo trabalhador.
\r\n\r\n De acordo com a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes a prova produzida no processo revela que o autor era acionado fora do seu horário de trabalho através de celular. "Tal circunstância caracteriza, de forma inequívoca, regime de plantão, no qual a liberdade de locomoção do reclamante estava seriamente afetada, pois podia ser acionado a todo instante, gerando o direito às horas de sobreaviso, na forma do item II da Súmula 428 do TST", concluiu. Seguindo o voto da relatora, a 2ª Turma do TST determinou o pagamento do adicional a título de sobreaviso.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nÂncoras de Shopping acusadas de desrespeitarem direitos trabalhistas
C&A Modas Ltda, Marisa Lojas SA, Lojas Americanas SA e Lojas Le Biscuit SA, chamadas âncoras, empresas do Shopping Pátio Mix em Teixeira de Freitas (Bahia) vem desrespeitando a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 e o Aditivo, que definiu regras especiais para o funcionamento das lojas do Shopping nos domingos. Através do Quarto Termo Aditivo foi firmado no dia 13 de novembro de 2014, depois de quatro rodadas de negociação que envolveu o SINDEC (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio), o SINCOMÉRCIO (Sindicato...
Reforma trabalhista desemprega e impede acesso dos trabalhadores à Justiça
A Reforma Trabalhista impede o acesso do trabalhador à Justiça, além de gerar desemprego e trabalho análogo à escravidão. Essa avaliação foi consensual entre os participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (14). O senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou o debate, disse que a reforma representa o contrário do que foi divulgado para conseguir a sua aprovação no Congresso. – Essa reforma é um vexame, pois funciona na contramão do que eles anunciaram. Aumenta o desemprego e...
Centrais sindicais vão debater proteção do emprego no Congresso Nacional
Serão realizadas duas audiências públicas para debater a Medida Provisória 680 de 2015, editada para criar o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), conforme aprovado pela Comissão Mista criada para analisar a MP. Serão convidados para a primeira audiência pública a ser realizada no próximo dia 1º de setembro, os representantes da Nova Central Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação dos Metalúrgicos,...