44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empregado que pode ser chamado a qualquer momento tem direito a adicional

Data de publicação: 17/11/2015

\r\n O empregado que fica em regime de plantão em sua residência aguardando ordens do empregador a qualquer momento tem direito a adicional de sobreaviso. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão das instâncias inferiores e determinou que uma empresa pague sobreaviso a um trabalhador que era acionado, fora do seu horário de trabalho, através de rádio ou telefone celular.

\r\n

\r\n No caso, trata-se de empresa de rastreamento de veículos roubados ou furtados, cujos empregados, dentre eles o reclamante, atuando na função de “caçador”, utilizava de rádio ou celular aguardando ordens do empregador, a qualquer momento, para procurar e encontrar o veículo roubado.

\r\n

\r\n O trabalhador alegou na ação que as chamadas para atendimento dos eventos eram feitas em horários muito variados, chegando, inclusive, a ser acionado durante a madrugada e aos finais de semana. Essa situação, diz, prova que ele permanecia em tempo integral à disposição da empresa.

\r\n

\r\n Em instrução processual, além das testemunhas que depuseram em relação aos fatos, documentos ligados às chamadas foram juntados para comprovação do alegado. Em primeira instância, o juízo entendeu que o fato de não haver controle de horário pela empresa em relação às atividades executadas pelo autor da ação, não seria possível o pagamento do adicional.

\r\n

\r\n Em recurso interposto pelo autor, foi argumentado que as testemunhas comprovaram suas alegações. Entretanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que a sentença estava correta, pois não havia nos autos conclusão de que o reclamante era obrigado a permanecer em sua residência aguardando ordens, acrescentando que a mera utilização de rádio e celular não caracterizaria limitação ao direito de locomoção do empregado.

\r\n

\r\n Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST alegando que a decisão do TRT-2 viola o artigo 244, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que fala do sobreaviso. Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TST acolheu a argumentação apresentada pelo trabalhador.

\r\n

\r\n De acordo com a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes a prova produzida no processo revela que o autor era acionado fora do seu horário de trabalho através de celular. "Tal circunstância caracteriza, de forma inequívoca, regime de plantão, no qual a liberdade de locomoção do reclamante estava seriamente afetada, pois podia ser acionado a todo instante, gerando o direito às horas de sobreaviso, na forma do item II da Súmula 428 do TST", concluiu. Seguindo o voto da relatora, a 2ª Turma do TST determinou o pagamento do adicional a título de sobreaviso.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Rodadas e Classificação Torcomar 2013

    LOJAS MIL É CAMPEÃ E FICA COM O TROFÉU TRANSITÓRIO          CLASSIFICAÇÃO GERAL DA COMPETIÇÃO    1º- LOJAS MIL  2º- CARRETÃO AUTO PEÇAS  3º- PRINCIPAL JATO  4º- EVOLUSOM  5º- ZACARIAS VEÍCULOS  6º- HAPPYFARMA / SUP.CAMILO  7º- GRUPO SERVOPA  8º- GRUPO CL / ELETRICA DW  9º- MAGAZINE LUIZA  10º- COMTINTAS    REBAIXADAS...

Brasil tem minuto de celular entre os mais caros do mundo

O Brasil é um dos países com maior custo por minuto de ligações de celulares, segundo levantamento da União Internacional de Telecomunicações (UIT), cuja metodologia foi questionada na segunda-feira (24) pelo sindicato que reúne as operadoras do país, o Sinditelebrasil. O levantamento da UIT – que analisa 166 países – afirma que o custo do minuto para ligações de celular em horário de pico e dentro da rede da mesma operadora no Brasil é de US$ 0,53 por minuto, acima da maior parte...

Justiça do Trabalho busca mecanismo que facilite o combate ao trabalho infantil

A Justiça do Trabalho quer centralizar o julgamento de pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. Para isso, os juízes da Infância e da Juventude devem encaminhar tais pedidos para os tribunais trabalhistas. Com essa intenção, foi assinado um acordo nesta quinta-feira (4/12), por representantes dos tribunais regionais do trabalho da 15ª e da 2ª regiões; do Tribunal de Justiça de São Paulo; do Ministério Público do Trabalho; e do Ministério Público do Estado...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: