44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Administradora de cartões é condenada por pagar salário menor a substituta de gerente dispensada

Data de publicação: 12/11/2015

\r\n A Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. foi condenada a pagar diferenças salariais a uma analista comercial contratada para exercer as tarefas de um ex-gerente, porém com salário R$ 1.200 menor do que o pago para o funcionário dispensado. Ao não conhecer de recurso da empresa contra a condenação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que, de acordo com a norma coletiva da categoria, um empregado contratado para a função de outro dispensado sem justa causa tem direito a receber salário igual, sem considerar vantagens pessoais.

\r\n

\r\n  A analista comercial trabalhou para a Praticard em Porto Alegre por dois anos, e afirmou que, desde que foi contratada, cumpriu tarefas antes realizadas por um gerente dispensado sem justa causa. A Praticard, em sua defesa, argumentando que a empregada não exerceu qualquer atividade diversa das compatíveis com o cargo que ocupou. No entanto, em depoimento, o preposto da empresa admitiu que ela exercia atividades antes inerentes ao cargo de gerente comercial.

\r\n

\r\n O juiz de primeiro grau condenou a empresa a pagar as diferenças salariais. "A opção empresarial de diminuir o salário reservado ao posto de trabalho cujo ocupante foi substituído divorcia o contrato de emprego do ambiente coletivo de promoção de interesses gerais da comunidade", afirma a sentença. "É inteiramente injusta, pois há um aproveitamento de uma situação de necessidade para exploração e precarização do trabalho. A liberdade contratual não pode atuar como vetor do incremento da exploração e descartabilidade da mão-de-obra", enfatizou o juiz.

\r\n

\r\n A empresa recorreu à segunda instância, alegando que o pedido da trabalhadora não teria fundamentos jurídicos e misturava equiparação salarial com equivalência salarial por agregação de atribuições. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

\r\n

\r\n Apesar de ter recorrido ao TST, a Praticard não conseguiu reverter a condenação. O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a decisão do TRT foi respaldada em provas reunidas ao longo do processo, em especial testemunhais, e afastou as violações legais apontadas pela empresa. "As diferenças foram decorrentes da aplicação de cláusula normativa de garantia de salário por sucessão de empregados na mesma função, o que afasta a ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal", concluiu.A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte : TST

\r\n

Outras Notícias

Tempo com filho prematuro internado vale como licença-maternidade

O tempo em que uma mãe acompanhou seu filho prematuro internado conta como licença-maternidade, segundo entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região, ao suspender liminar dada a uma mãe que queria a prorrogação do período de afastamento. Servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a mulher ajuizou ação para obrigar o instituto a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública...

Novo ponto eletrônico não causará filas, diz Ministério do Trabalho

Diante de críticas e contestações por parte de entidades que representam empregadores e trabalhadores em relação à Portaria 1.510, que cria o novo relógio de ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (29), esclarecimentos sobre o novo equipamento. Para o ministério, o ponto não provocará filas e nem tem alto custo, como reclamam as entidades.A portaria entra em vigor no próximo dia 26, data em que começa a fiscalização das mudanças,...

Movimento sindical consegue adiar votação do projeto de terceirização

Em reunião realizada ontem  (7/12), na presidência do Senado Federal, com os senadores Renan Calheiros, Jorge Viana e Paulo Paim e o movimento sindical, inclusive com a participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), representada pelo Diretor Rodrigo Comerciário, foi acordado que o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização não constará da ordem do dia do plenário do Senado.  Uma vitória da mobilização realizada pelo sistema CNTC.Fonte: CNTC

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: