44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Administradora de cartões é condenada por pagar salário menor a substituta de gerente dispensada

Data de publicação: 12/11/2015

\r\n A Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. foi condenada a pagar diferenças salariais a uma analista comercial contratada para exercer as tarefas de um ex-gerente, porém com salário R$ 1.200 menor do que o pago para o funcionário dispensado. Ao não conhecer de recurso da empresa contra a condenação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que, de acordo com a norma coletiva da categoria, um empregado contratado para a função de outro dispensado sem justa causa tem direito a receber salário igual, sem considerar vantagens pessoais.

\r\n

\r\n  A analista comercial trabalhou para a Praticard em Porto Alegre por dois anos, e afirmou que, desde que foi contratada, cumpriu tarefas antes realizadas por um gerente dispensado sem justa causa. A Praticard, em sua defesa, argumentando que a empregada não exerceu qualquer atividade diversa das compatíveis com o cargo que ocupou. No entanto, em depoimento, o preposto da empresa admitiu que ela exercia atividades antes inerentes ao cargo de gerente comercial.

\r\n

\r\n O juiz de primeiro grau condenou a empresa a pagar as diferenças salariais. "A opção empresarial de diminuir o salário reservado ao posto de trabalho cujo ocupante foi substituído divorcia o contrato de emprego do ambiente coletivo de promoção de interesses gerais da comunidade", afirma a sentença. "É inteiramente injusta, pois há um aproveitamento de uma situação de necessidade para exploração e precarização do trabalho. A liberdade contratual não pode atuar como vetor do incremento da exploração e descartabilidade da mão-de-obra", enfatizou o juiz.

\r\n

\r\n A empresa recorreu à segunda instância, alegando que o pedido da trabalhadora não teria fundamentos jurídicos e misturava equiparação salarial com equivalência salarial por agregação de atribuições. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

\r\n

\r\n Apesar de ter recorrido ao TST, a Praticard não conseguiu reverter a condenação. O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a decisão do TRT foi respaldada em provas reunidas ao longo do processo, em especial testemunhais, e afastou as violações legais apontadas pela empresa. "As diferenças foram decorrentes da aplicação de cláusula normativa de garantia de salário por sucessão de empregados na mesma função, o que afasta a ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal", concluiu.A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte : TST

\r\n

Outras Notícias

Discriminação religiosa a um funcionário pode causar dano moral coletivo

A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador...

Saiba qual o melhor momento para pedir aposentadoria no INSS

O medo da reforma da Previdência provoca aumento no número de pedidos de aposentadoria nos postos do INSS. Somente no Município do Rio, de janeiro a abril deste ano, a quantidade de pedidos do benefício subiu de 15.019 a 19.326, alta de 28,67%. Mas este é o momento certo para entrar com pedido? Especialistas avaliam que se o trabalhador já estiver perto de atingir as condições necessárias para aposentar por tempo de contribuição — 30 anos mulheres e 35 anos homens — ou completaram as regras, deve dar entrada no benefício.   Entre as possíveis mudanças da reforma...

UGT participa de protesto contra juros elevados

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) realizou  na manhã da última terça-feira (02), em frente ao prédio do Banco Central,  em São Paulo, um ato de repúdio às altas taxas de juros da taxa Selic, que é o índice pelo qual as taxas são cobradas pelos bancos. O ato teve a participação também  das demais centrais sindicais e movimentos sociais como os estudantes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES). Segundo o...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: