44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada por expor ex-gerente à revolta de consumidores por propaganda enganosa

Data de publicação: 06/11/2015

\r\n A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais um ex-gerente de uma loja de Salvador (BA) que foi vítima da revolta de compradores em decorrência da falta de produtos em promoção. A empresa, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma.

\r\n

\r\n "Não há dúvidas de que o constrangimento experimentado pelo gerente de ficar exposto a essas situações perante os clientes é inadmissível", ressaltou o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao decidir que a empresa deveria ressarcir o profissional. O trabalhador relatou que a empresa fazia promoções sem ter estoque suficiente e não colocava segurança nas lojas.

\r\n

\r\n Em seu depoimento, ele contou que uma vez anunciaram panela de pressão a R$ 9,90, e na loja não tinha estoque do produto. "Os clientes ficavam aborrecidos, ameaçando quebrar tudo, e agrediam verbalmente vendedores e gerente, que eram chamados de ladrões e de outras palavras de baixo calão", salientou. Outro empregado da loja também relatou que foi agredido fisicamente numa dessas situações.

\r\n

\r\n O Regional confirmou a sentença quanto à irresponsabilidade da Ricardo Eletro para com os empregados, expostos à justificada insatisfação dos clientes por causa do "anúncio reiterado e massificante de propostas de preços fora do comum, levando uma quantidade imensa de consumidores a procurarem o produto, com estoque reduzidíssimo". Concluiu que a situação caracterizava assédio moral, enfatizando o desrespeito à integridade física, emocional e moral do trabalhador.

\r\n

\r\n No agravo pelo qual tentou trazer a discussão ao TST, a empresa alegou que a situação não teve o poder de causar danos à honra ou à moral do gerente. "Diante do cargo de confiança ocupado, ele deveria ter condições de administrar essas situações", sustentou.

\r\n

\r\n O relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que as cópias de decisões apresentadas para demonstrar divergência jurisprudencial eram inespecíficas e não traziam indicação da fonte oficial ou arquivo autorizado, como exige a Súmula 296 do TST.

\r\n

\r\n A Sétima Turma acompanhou de forma unânime o relator. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 100 mil pelo TRT, incluía também o transporte de valores a que o gerente era obrigado, e não foi discriminado quanto à quantia correspondente a cada conduta considerada lesiva.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n (

\r\n

Outras Notícias

Empresas deixaram de depositar R$ 24,4 bilhões no FGTS

Empregados que verificarem que não há saldo ou que o valor depositado pelas empresas em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está diferente do que o previsto deverão procurar a Justiça para buscar receber o dinheiro.   A possibilidade de saque dos recursos de contas inativas fez aumentar a procura por informações sobre depósitos do fundo. Especialistas ouvidos pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, afirmam que os trabalhadores que identificarem irregularidades devem entrar com ação informando o período em que trabalharam...

Governo não adiantará 13º. de aposentados pela 1ª. vez em nove anos

A decisão foi tomada sob atritos entre os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e da Previdência Social, Carlos Gabas, que divergiam sobre o tema. Levy não quis assinar o pagamento. Com resultados fiscais ruins nos últimos meses, o ministro da Fazenda defendeu que não havia recursos disponíveis no momento para os repasses. Apesar de não ser obrigatório, o adiantamento de 50% do valor do 13.º tem sido feito pelo governo desde 2006, após um acordo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com centrais sindicais. No ano...

Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada por período de experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada. A empresa, na audiência, propôs a reintegração imediata, mas...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: