\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que impede o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região (Sincoval) de autorizar o trabalho aos sábados, das 13h às 18h, fundamentado em convenção coletiva cuja vigência se encerrou. Os ministros rejeitaram o argumento do sindicato pela continuação da norma até a aprovação de novo instrumento coletivo para regulamentar o funcionamento do comércio.
\r\n O Sincoval e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon) assinaram convenção, em maio de 2012, que permitia a prestação de serviços em um sábado por mês no período da tarde. O documento teve vigência até 30/6/2013, mas o sindicato patronal continuou a aplicá-lo, baseado em interpretação da Súmula 277 do TST. Conforme essa jurisprudência, as cláusulas das convenções ou acordos coletivos integram os contratos de trabalho e somente poderão ser modificadas ou anuladas mediante nova negociação coletiva.
\r\n Na 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), o Sindecolon pediu a proibição da prática, até que se edite nova regra sobre o tema. Segundo o sindicato, a vigência deveria ser respeitada porque a convenção trazia, em contrapartida, vantagens específicas referentes apenas àquele período, como reajuste salarial acima da inflação, a fim de compensar a redução do convívio do trabalhador com sua família.
\r\n O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram procedente a ação, acolhendo o pedido do sindicato profissional. Para o TRT, a Súmula 277 se refere somente aos direitos individuais do trabalhador adquiridos por meio de negociação coletiva, que passam a integrar seu contrato e só podem ser retirados com autorização expressa em outro acordo ou convenção.
\r\n O relator do recurso do Sincoval ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, negou-lhe conhecimento, porque a nova redação da Súmula 277, aprovada em 14/9/2012, somente se aplica às situações ocorridas após essa data, e a convenção dos sindicatos começou a ter vigência em maio daquele ano.
\r\n De acordo com Hugo Scheuermann, ainda que o impedimento temporal fosse superado, não seria possível aplicar a Súmula 277 a favor das pretensões do sindicato patronal, porque a nova redação tem a finalidade de manter os direitos trabalhistas conquistados em negociação coletiva. E, segundo o ministro, no caso de Londrina sequer há notícia da continuidade das contrapartidas destinadas aos empregados, como reajuste salarial acima da inflação e adicional de 100% sobre as horas trabalhadas no sábado à tarde. A decisão foi unânime.
\r\n Fonte: TST
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Confira aqui a relação dos deputados estaduais e federais eleitos no Paraná
Estaduais Avança Paraná (Vagas: 13) TIAGO AMARAL – 86.390 GILBERTO RIBEIRO – 76.110 TRAIANO – 69.740 EVANDRO JUNIOR – 64.467 PLAUTO – 63.959 PEDRO LUPION – 63.580 PAULO LITRO – 60.918 BERNARDO RIBAS CARLI – 55.481 ÉLIO RUSCH – 54.993 FRANCISCO BUHRER – 50.757 MAURO MORAES – 49.925 CANTORA MARA LIMA – 43.549 NELSON JUSTUS – 43.446 Paraná Mais Forte (Vagas: 12) RATINHO...
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