\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que impede o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região (Sincoval) de autorizar o trabalho aos sábados, das 13h às 18h, fundamentado em convenção coletiva cuja vigência se encerrou. Os ministros rejeitaram o argumento do sindicato pela continuação da norma até a aprovação de novo instrumento coletivo para regulamentar o funcionamento do comércio.
\r\n O Sincoval e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon) assinaram convenção, em maio de 2012, que permitia a prestação de serviços em um sábado por mês no período da tarde. O documento teve vigência até 30/6/2013, mas o sindicato patronal continuou a aplicá-lo, baseado em interpretação da Súmula 277 do TST. Conforme essa jurisprudência, as cláusulas das convenções ou acordos coletivos integram os contratos de trabalho e somente poderão ser modificadas ou anuladas mediante nova negociação coletiva.
\r\n Na 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), o Sindecolon pediu a proibição da prática, até que se edite nova regra sobre o tema. Segundo o sindicato, a vigência deveria ser respeitada porque a convenção trazia, em contrapartida, vantagens específicas referentes apenas àquele período, como reajuste salarial acima da inflação, a fim de compensar a redução do convívio do trabalhador com sua família.
\r\n O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram procedente a ação, acolhendo o pedido do sindicato profissional. Para o TRT, a Súmula 277 se refere somente aos direitos individuais do trabalhador adquiridos por meio de negociação coletiva, que passam a integrar seu contrato e só podem ser retirados com autorização expressa em outro acordo ou convenção.
\r\n O relator do recurso do Sincoval ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, negou-lhe conhecimento, porque a nova redação da Súmula 277, aprovada em 14/9/2012, somente se aplica às situações ocorridas após essa data, e a convenção dos sindicatos começou a ter vigência em maio daquele ano.
\r\n De acordo com Hugo Scheuermann, ainda que o impedimento temporal fosse superado, não seria possível aplicar a Súmula 277 a favor das pretensões do sindicato patronal, porque a nova redação tem a finalidade de manter os direitos trabalhistas conquistados em negociação coletiva. E, segundo o ministro, no caso de Londrina sequer há notícia da continuidade das contrapartidas destinadas aos empregados, como reajuste salarial acima da inflação e adicional de 100% sobre as horas trabalhadas no sábado à tarde. A decisão foi unânime.
\r\n Fonte: TST
\r\n
Brasil deverá ter tímida recuperação nos salários em 2017, diz pesquisa
Os brasileiros não devem ter aumentos salariais significativos em 2017, com uma previsão de crescimento real de apenas 0,4%, segundo pesquisa da Korn Ferry, por meio da divisão Hay Group. Apesar do resultado “tímido”, o índice do Brasil é melhor do que em 2016, quando houve uma redução de 1,2% nos salários reais. O índice brasileiro fica bem atrás da média global, que registra ganhos de 2,3% nos salários reais. Segundo a pesquisa, ainda não é possível identificar a recuperação do poder de compra do trabalhador no Brasil. As razões são um...
Com reforma, idade para aposentadoria no Brasil pode chegar a 70 anos
A proposta de reforma da Previdência que o governo do presidente em exercício Michel Temer vai enviar ao Congresso pode prever a adoção da idade mínima para aposentadoria em duas etapas. Ao final delas, o trabalhador precisará ter completado 70 anos para ter direito ao benefício integral. Num primeiro momento, está cristalizada a idade mínima de 65 anos para homens e um pouco menos para as mulheres (provavelmente, 62). O período de transição para adoção da medida será de 15 anos para eles e um tempo maior, ainda não estipulado, para elas.Depois de instituída a idade mínima...
Supermercados deve cumprir mais de 50 obrigações trabalhista
O Ministério Público do Trabalho e a Catricala & Cia, proprietária da rede de supermercados Laranjão, firmaram Termo de Ajuste de Conduta pelo qual a empresa se comprometeu a cumprir 52 obrigações trabalhistas, sob pena de multa de R$ 8.000,00 a cada constatação de irregularidades. Com o acordo, a ação civil pública ajuizada contra a rede, que tramitava na Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, foi arquivada.O procurador Tadeu Lopes da Cunha investigou a rede Laranjão com base em 111 autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho em ação realizada nas seis...