\r\n Liminar concedida pela Justiça determina que o condomínio do Barra Shopping crie área de creche com vigilância e assistência para atender os filhos das empregadas em período de amamentação. A medida vai beneficiar mães que trabalham em cerca de 600 lojas do estabelecimento comercial. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
\r\n\r\n A liminar foi concedida no dia 8 de outubro, pela juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Uma nova audiência judicial foi marcada para o dia 3 de dezembro, para que o condomínio do centro comercial comprove que está tomando as providências para a implantação da creche.
\r\n\r\n Com a ação, o MPT busca garantir o cumprimento do parágrafo 1ª do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, todo estabelecimento em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deve dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
\r\n\r\n Histórico – O inquérito foi aberto no MPT em 2014, após a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) requisitar abertura de procedimento contra diversos centros comerciais, com o objetivo de garantir a proteção à maternidade e à infância. “Aliada à amamentação, a criança tem necessidade dos cuidados maternos, nos primeiros momentos da vida. Para isto, o empregador tem o dever de disponibilizar locais apropriados para guarda e amamentação no âmbito do próprio empreendimento”, afirma a procuradora do trabalho Luciana Tostes na inicial da ação.
\r\n\r\n Fonte: site da CNTC
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\r\nSenado encerra discussão da PEC do Teto e marca votação para terça
O plenário do Senado finalizou na noite desta quinta a terceira e última sessão de discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que estabelece um teto de gastos públicos pelos próximos 20 anos. As três sessão foram feitas hoje (8), uma pela manhã e duas à tarde, apesar de protestos de senadores de oposição. Finalizada a fase de discussão, a proposta já pode ser pautada para votação em segundo turno. Pelo calendário aprovado pelos líderes da Casa e confirmado hoje pelo presidente, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a votação...
Justiça bloqueia bens de sócios para pagar dívidas trabalhistas
Após ver em outras ações trabalhistas de sua vara que uma empresa do ramo de alimentação não estava pagando as verbas rescisórias de seus empregados, uma juíza do Trabalho de Paulínia (SP) determinou o bloqueio das contas bancárias de sócios da companhia sem que fosse instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ao discorrer sobre a empresa e com base nesses outros processos, a juíza Claudia Cunha Marchetti, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), afirmou que é "indubitável a sua incapacidade econômica e o risco...
Força de lei: tribunais não podem alterar normas ajustadas em convenção coletiva
Multas estabelecidas por meio de convenção coletiva têm força constitucional e não podem ser alteradas por tribunais. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de uma empresa de alimentos da Bahia que foi condenada a pagar diferenças salariais e multa por descumprimento do salário-base ajustado na convenção coletiva da categoria em Feira de Santana (BA). Em recurso do sindicato dos trabalhadores, a turma decidiu que a multa deverá ser paga em seu valor total, e não se limitando...