\r\n Liminar concedida pela Justiça determina que o condomínio do Barra Shopping crie área de creche com vigilância e assistência para atender os filhos das empregadas em período de amamentação. A medida vai beneficiar mães que trabalham em cerca de 600 lojas do estabelecimento comercial. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
\r\n\r\n A liminar foi concedida no dia 8 de outubro, pela juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Uma nova audiência judicial foi marcada para o dia 3 de dezembro, para que o condomínio do centro comercial comprove que está tomando as providências para a implantação da creche.
\r\n\r\n Com a ação, o MPT busca garantir o cumprimento do parágrafo 1ª do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, todo estabelecimento em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deve dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
\r\n\r\n Histórico – O inquérito foi aberto no MPT em 2014, após a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) requisitar abertura de procedimento contra diversos centros comerciais, com o objetivo de garantir a proteção à maternidade e à infância. “Aliada à amamentação, a criança tem necessidade dos cuidados maternos, nos primeiros momentos da vida. Para isto, o empregador tem o dever de disponibilizar locais apropriados para guarda e amamentação no âmbito do próprio empreendimento”, afirma a procuradora do trabalho Luciana Tostes na inicial da ação.
\r\n\r\n Fonte: site da CNTC
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\r\nComerciários aprovam ROL em assembleia
Comerciários de Maringá e região lotaram o salão social do Clube Campestre nesse domingo, dia 4 de março, para discutir e deliberar sobre o ROL de reivindicações da categoria , visando as convenções coletivas de trabalho que o SINCOMAR celebra com sindicatos patronais, alguns de base estadual. Foi discutida e votada também a taxa de contribuição sindical. Tanto a taxa quanto o ROL foram aprovados pela unanimidade dos presentes.
É dever da empresa provar que trabalhador não precisa de vale, fixa súmula do TST
É o empregador que deve provar que o trabalhador não precisa de vale-transporte, e não o funcionário demonstrar que tem essa necessidade. Esse entendimento foi agora estabelecido como uma orientação para decisões da Justiça do Trabalho por meio da Súmula 460 do Tribunal Superior do Trabalho. Na segunda-feira (30/5), foram publicadas três novas súmulas pelo TST. Os verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial. As alterações...
Governo acata sugestão da UGT e prorroga prazo para saque do PIS/PASEP
Os trabalhadores que perderam o prazo para sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), referente ao ano-base de 2014, terão nova oportunidade para retirar o benefício. A medida anunciada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na sexta-feira (1), foi sugerida pelo Secretário Geral da UGT, Canindé Pegado, durante reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Com isso, os mais de 1,2 milhão de trabalhadores que perderam o prazo, encerrado...