\r\n O aumento de 6% na gasolina, autorizado pela Petrobras nas refinarias no dia 29 de setembro, já foi totalmente repassado ao consumidor. Quem abastece o carro na maioria das cidades brasileiras está pagando, em média, R$ 0,21 mais pelo litro da gasolina, — alta de 6,18% — e mais R$ 0,28 pelo do álcool — variação de 11% — do que há um mês. O preço médio do litro da gasolina saltou de R$ 3,477 para R$ 3,692, e o do etanol, de R$ 2,579 para R$ 2,86 no Rio de Janeiro, por exemplo. .O levantamento foi feito pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em postos da capital carioca entre 20 de setembro e o último dia 17. Analistas de mercado esperavam que o aumento da refinaria tivesse um impacto menor na bomba, entre 3,6% e 4%.
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\r\nEspera por transporte fornecido pela empresa deve ser pago como hora extra
Quando a empresa fornece transporte para seus empregados irem e voltarem do local de trabalho, o tempo de espera pela chegada do veículo deve ser pago como hora extra — se não houver transporte público no lugar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com base no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual o período é considerado como de efetivo serviço, pois se destina ao atendimento das exigências da companhia.De acordo com a decisão, um motorista canavieiro do município de Engenheiro Beltrão (PR) será pago pelos...
STF recebe mais duas ações questionando a chamada Lei da Terceirização
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal mais duas ações questionando a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em março e que libera a contratação indireta de funcionários para todas as atividades das empresas, inclusive a fim. Os autores das ações são a Confederação Nacional das Profissões Liberais e os partidos dos Trabalhadores e Comunista do Brasil. Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita” ofende fundamentos previstos na Constituição, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana...
Sadia é condenada por limitar tempo para uso de banheiros
A Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante. Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio...