44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada em R$ 100 mil por controle paralelo de horários

Data de publicação: 19/10/2015

\r\n A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa paranaense a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo por desrespeitar reiteradamente a legislação trabalhista ao manter sistema de controle paralelo de horários.

\r\n

\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia negado provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho em pedido de condenação por danos morais coletivos da empresa em R$ 300 mil. Segundo a ação civil pública, normas coletivas estavam sendo desrespeitadas devido à manutenção de sistema de controle paralelo de horários. No entanto, o TRT-9 entendeu que o procedimento da empresa poderia causar prejuízos na esfera patrimonial dos empregados, porém não implicou sentimento de indignação coletiva, apta a atrair a condenação por danos morais coletivos.

\r\n

\r\n Ao examinar o recurso da empresa para o TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que houve tentativa frustrada de se firmar um termo de ajuste de conduta. O juízo do primeiro grau, acrescentou, condenou a empresa em obrigação de fazer, sob pena de multa no valor de R$ 500, por empregado prejudicado, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), "mas indeferiu a indenização por dano moral coletivo, por não haver comprovação do alegado desrespeito aos empregados".

\r\n

\r\n O relator ressaltou que a coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da empresa, cujos direitos trabalhistas não estão sendo inteiramente assegurados já que constatado o descumprimento pela empresa das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. "Manter sistema de controle paralelo de horários, em desrespeito à lei, a ensejar insegurança do trabalhador quanto à jornada a ser cumprida", concluiu.

\r\n

\r\n A decisão foi unânime, e o valor foi fixado em R$ 100 mil a ser revertido ao FAT. A empresa já apresentou embargos declaratórios contra a decisão, que aguardam julgamento pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. 

\r\n

\r\n  Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

Outras Notícias

A vez dos homens correrem atrás da prevenção

Depois do Outubro Rosa, que é um marco na luta contra o câncer de mama agora é a vez dos homens pensarem pra valer na prevenção do câncer de próstata. Começou o "Novembro Azul". O SINCOMAR também  está nessa campanha.

Empresas deixaram de pagar mais da metade do valor que será sacado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que mais de 7 milhões de trabalhadores não receberam corretamente os depósitos a que teriam direito em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ativas ou inativas. O valor total devido pelas empresas chega a mais de R$ 24,5 bilhões. Isso representa mais da metade do que será sacado pelos trabalhadores com a nova medida - R$ 43,6 bilhões.   Para evitar a surpresa de descobrir que o empregador não depositou o dinheiro do FGTS, o Ministério do Trabalho recomenda que o empregado acompanhe o depósito...

Suprema corte reconhece desaposentação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira (9) a favor da chamada desaposentação – ou troca de aposentadoria –, que permite aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) renunciar ao benefício para voltar a contribuir e obter outro mais vantajoso. Com repercussão geral, a decisão tem poder de impactar cerca de 70 mil ações em várias esferas da Justiça, e impõe uma derrota importante à Previdência Social, que se opõe...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: