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Empresa é condenada em R$ 100 mil por controle paralelo de horários

Data de publicação: 19/10/2015

\r\n A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa paranaense a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo por desrespeitar reiteradamente a legislação trabalhista ao manter sistema de controle paralelo de horários.

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\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia negado provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho em pedido de condenação por danos morais coletivos da empresa em R$ 300 mil. Segundo a ação civil pública, normas coletivas estavam sendo desrespeitadas devido à manutenção de sistema de controle paralelo de horários. No entanto, o TRT-9 entendeu que o procedimento da empresa poderia causar prejuízos na esfera patrimonial dos empregados, porém não implicou sentimento de indignação coletiva, apta a atrair a condenação por danos morais coletivos.

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\r\n Ao examinar o recurso da empresa para o TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que houve tentativa frustrada de se firmar um termo de ajuste de conduta. O juízo do primeiro grau, acrescentou, condenou a empresa em obrigação de fazer, sob pena de multa no valor de R$ 500, por empregado prejudicado, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), "mas indeferiu a indenização por dano moral coletivo, por não haver comprovação do alegado desrespeito aos empregados".

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\r\n O relator ressaltou que a coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da empresa, cujos direitos trabalhistas não estão sendo inteiramente assegurados já que constatado o descumprimento pela empresa das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. "Manter sistema de controle paralelo de horários, em desrespeito à lei, a ensejar insegurança do trabalhador quanto à jornada a ser cumprida", concluiu.

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\r\n A decisão foi unânime, e o valor foi fixado em R$ 100 mil a ser revertido ao FAT. A empresa já apresentou embargos declaratórios contra a decisão, que aguardam julgamento pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. 

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\r\n  Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

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