\r\n Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais.
\r\n A ação analisada era um recurso movido pela rede varejista, que contestava o valor da reparação e negava a prática da qual era acusada. Segundo a empresa, os valores em questão estavam condicionados aos clientes. Porém, em julgamento de primeiro grau, promovido pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP), foi comprovado que quando o cliente se recusava a pagar a tal despesa, o custo era repassado ao empregado.
\r\n Em primeira instância, a rede varejista havia sido condenada a pagar R$ 100 mil e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) manteve o valor da sentença. Ao analisar o recurso da entidade ao TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, levou em consideração o entendimento do Tribunal Regional, que ressaltou a reincidência da empresa na "prática de dispor dos salários de seus empregados segundo as suas conveniências".
\r\n No voto, a ministra considerou o valor proporcional diante da extensão do dano, em detrimento ao assédio moral à natureza alimentar do salário, além do poder econômico da empresa. Também foi considerada a reincidência da rede varejista em transferir ilegalmente os riscos do empreendimento aos empregados. Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs Recurso Extraordinário, ainda não analisado.
\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
Presidente promete manter valorização do Salário Mínimo
Dirigentes da União Geral Trabalhadores (UGT) e representantes das demais centrais sindicais participaram, nessa segunda-feira, 8/12/14, de uma reunião com a presidenta Dilma Ropuseff, no Palácio do Planalto, em Brasília. Pela UGT, participaram do encontro o presidente nacional da central, Ricardo Patah, o Secretario de Organização, Francisco Pereira, o Chiquinho e Luiz Carlos Motta, presidente da UGT estadual de São Paulo. Durante a reunião o presidente da UGT, Ricardo Patah, pediu a presidenta a abertura de diálogo entre...
CONVITE - MANIFESTAÇÃO NESTA QUINTA-FEIRA 11/07/2013
O SINCOMAR convida todos os comerciários para a manifestação que ocorrerá nesta quinta-feira 11/07 no horário das 16h00 às 19h00. Todos se concentrarão na Travessa Guilherme de Almeida de fronte ao Terminal Urbano. Manifestaremos a favor: Votação imediata pelo fim do Fator Previdenciário; Redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais; Saúde Educação e Transporte público de qualidade; Direito de greve e valorização dos servidores públicos com regulamentação...
Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário
A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as contribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser reparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à mulher de um ex-funcionário. Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa arbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de sua demissão — e...