44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Pernambucanas é condenada por exigir trabalho incompatível com deficiência de empregada

Data de publicação: 15/10/2015

\r\n A Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas não conseguiu em recurso julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho evitar o pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral a deficiente visual.

\r\n

\r\n Diagnosticada com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Na função de Assessora de Cliente Júnior, ela disse que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.

\r\n

\r\n Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a  empresa tinha plena ciência da deficiência visual da assessora quando a contratou dentro da cota exigida pela Lei 8.213/91, "Tal conduta é grave e o abalo moral é patente, devendo a ré ser condenada em valor superior ao fixado pelo Juízo de origem", concluiu o Tribunal, que aumentou o valor de R$ 2.400 para R$ 5 mil.

\r\n

\r\n A Pernambucanas afirma que o laudo feito pelo perito, que serviu de base para o julgamento de primeiro grau, não foi realizado no local de trabalho da ex-empregada. No entanto, para o TRT, não havia necessidade do perito se dirigir até o posto de trabalho da trabalhadora, pois bastaria saber o que é captação e venda de produtos financeiros para entender que, com o grau de deficiência visual da trabalhadora, a tarefa ficaria muito difícil. 

\r\n

\r\n TST

\r\n

\r\n Empresa e trabalhadora entraram com recurso no TST para reverter a situação. A ex-funcionária disse o que o valor de R$5 mil era ínfimo diante dos danos sofridos, enquanto a Pernambucanas pediu, caso fosse mantida a condenação por dano moral, a redução do valor da indenização para aquele ajustado na sentença. Mas o valor fixado pelo regional foi mantido pela Segunda Turma, que não conheceu de ambos os recursos, entendendo que a decisão regional levou em consideração a extensão do dano e gravidade da conduta da empregadora ao exigir realização de tarefas incompatíveis com a deficiência visual da qual ex-funcionária é portadora.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Já tem drone fazendo serviço de motoboy

Uma caixa com 4,5 kg de medicamentos levada até uma clínica médica em uma região rural remota dos Estados Unidos foi o primeiro produto a ser entregue oficialmente por um drone –veículo voador não tripulado. Foi a primeira entrega feita por drones autorizada pela FAA (Associação de Aviação dos EUA), em parceria com a Nasa, que levou os medicamentos até o aeroporto. O drone, produzido pela australiana Flirtey, fez na sexta (17) três voos de três minutos até a clínica, carregando...

SINCOMAR e SIVAPAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2026 -COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAÍ

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 4,75% retroativo a junho/2024;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 52,50 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/24, (inclusive aos comissionistas). Considera-se contribuintes...

TRT-RS confirma que contribuição assistencial é devida inclusive para trabalhadores não filiados ao sindicato

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) aprovou no dia 20 de maio, por 27 votos a 9 a Súmula nº 86, que no entendimento da Corte, fixa que “a contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”. Vários sindicalistas acompanharam o julgamento e celebraram o resultado da votação. Muitos dos desembargadores da Corte lembraram a importância dos sindicatos na luta por melhorias trabalhistas.   O diretor de...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: