44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Pernambucanas é condenada por exigir trabalho incompatível com deficiência de empregada

Data de publicação: 15/10/2015

\r\n A Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas não conseguiu em recurso julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho evitar o pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral a deficiente visual.

\r\n

\r\n Diagnosticada com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Na função de Assessora de Cliente Júnior, ela disse que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.

\r\n

\r\n Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a  empresa tinha plena ciência da deficiência visual da assessora quando a contratou dentro da cota exigida pela Lei 8.213/91, "Tal conduta é grave e o abalo moral é patente, devendo a ré ser condenada em valor superior ao fixado pelo Juízo de origem", concluiu o Tribunal, que aumentou o valor de R$ 2.400 para R$ 5 mil.

\r\n

\r\n A Pernambucanas afirma que o laudo feito pelo perito, que serviu de base para o julgamento de primeiro grau, não foi realizado no local de trabalho da ex-empregada. No entanto, para o TRT, não havia necessidade do perito se dirigir até o posto de trabalho da trabalhadora, pois bastaria saber o que é captação e venda de produtos financeiros para entender que, com o grau de deficiência visual da trabalhadora, a tarefa ficaria muito difícil. 

\r\n

\r\n TST

\r\n

\r\n Empresa e trabalhadora entraram com recurso no TST para reverter a situação. A ex-funcionária disse o que o valor de R$5 mil era ínfimo diante dos danos sofridos, enquanto a Pernambucanas pediu, caso fosse mantida a condenação por dano moral, a redução do valor da indenização para aquele ajustado na sentença. Mas o valor fixado pelo regional foi mantido pela Segunda Turma, que não conheceu de ambos os recursos, entendendo que a decisão regional levou em consideração a extensão do dano e gravidade da conduta da empregadora ao exigir realização de tarefas incompatíveis com a deficiência visual da qual ex-funcionária é portadora.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Governo anuncia recuo em mudanças no seguro-desemprego

    O governo já admite reservadamente que vai ceder às centrais sindicais e rever parte das mudanças nas regras do seguro-desemprego que endureceram o acesso ao benefício trabalhista.   Segundo a Folha apurou, a equipe da presidente Dilma chegou à conclusão de que, sem alterações, a medida provisória que restringiu o benefício não será aprovada no Congresso Nacional.   Assessores presidenciais disseram à reportagem que, diante da reação...

Carrefour terá de indenizar em R$ 20 mil trabalhador que ficou retido no hipermercado

A empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil a um trabalhador temporário que foi impedido de sair do mercado após o fim do expediente acertado, que era 3:22h da manhã, tendo sido liberado para ir para casa apenas às 6 horas da manhã. O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que entendeu que o empregador não pode, sob o pretexto de gerir livremente seu empreendimento, tolher o direito de ir e vir dos trabalhadores. Conforme os autos, o trabalhador havia...

Janot pede para suspender lei da terceirização

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso. No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: