44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Telegrama pedindo que empregado volte a trabalhar não prova abandono

Data de publicação: 01/10/2015

\r\n Um telegrama pedindo que o funcionário volte ao serviço não prova que ele abandonou o emprego, são servindo, assim, para justificar a demissão por justa causa. Por tratar-se de um documento unilateral, feito apenas pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acatou o pedido de indenização de uma trabalhadora gestante que alegava ter sido demitida sem nenhuma razão.

\r\n

\r\n A gravidez no curso do contrato de trabalho assegura à gestante o direito à estabilidade provisória (prevista no artigo 10, parágrafo 2º, inciso "b", dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias). Assim fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Uma vez desrespeitada essa garantia, o empregador deve arcar com a indenização correspondente ao período integral coberto pela estabilidade provisória. Além disso, o princípio da continuidade gera presunção favorável à empregada quando está em discussão a causa da ruptura contratual e a prova produzida não é contundente acerca do ocorrido.

\r\n

\r\n Assim, a 7ª Turma do TRT-3, seguindo voto da desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, deu razão a trabalhadora doméstica que pediu o reconhecimento de sua dispensa injusta bem como a indenização pelo período de estabilidade a que tinha direito. A empregada afirmou ter sido dispensada sem justa causa e os empregadores insistiam na alegação de que estaria evidenciado abandono de emprego.

\r\n

\r\n Prova insuficiente
\r\n A desembargadora afirmou que competia aos empregadores demonstrar a falta capaz de autorizar a dispensa motivada, nos termos dos artigos 818 da Consolidação das Leis Trabalhistas e 333, II, do Código de Processo Civil. Em relação ao telegrama convocando a empregada a retomar suas atribuições, Cristiana entendeu que o material é insuficiente para comprovar o abandono. Ela observou que a correspondência foi enviada oito dias após o ajuizamento da ação pela doméstica — quando os empregadores já tinham ciência de que ela havia procurado a Justiça para reivindicar as reparações decorrentes da dispensa injusta.

\r\n

\r\n Sem qualquer outro elemento capaz de esclarecer o motivo do rompimento do contrato, a julgadora manteve a dispensa sem justa causa, em razão da presunção favorável que o princípio da continuidade da relação de emprego gera em favor da empregada. Assim, foi mantido o deferimento das parcelas pertinentes e também a indenização pelo período de estabilidade, já que ficou comprovado que a gestação teve início durante o contrato de emprego.

\r\n

\r\n A relatora registrou ainda que, embora esteja em discussão o direito à estabilidade provisória da gestante, a controvérsia ficou em torno da prova do abandono de emprego. 

\r\n

\r\n Fonte:Assessoria de Imprensa do TRT-3.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

NOTA DA UGT contra a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), entendendo que este seja o retorno à barbárie, é contrária à portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que estabelece novas regras dificultando a fiscalização e a punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores ao trabalho escravo ou condições análogas. Tal ato agride a civilização, intriga, incomoda, melindra e molesta o mundo do trabalho na sua condição humana. Está mais do que na hora, contudo, que se AUMENTE a fiscalização, no campo e na cidade. É preciso, cada vez mais, sermos combativos e não deixar que interesses...

Reforma Trabalhista afeta mais as mulheres, afirma juíza

As mulheres trabalham mais, ganham menos e são as primeiras a perder o emprego na hora da crise. Principalmente as mais pobres, negras, de baixa escolaridade, que ocupam postos precarizados. O diagnóstico é da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e presidenta da Associação Juízes para a Democracia (ADJ), Laura Benda.“O quadro dramático está sendo agravado com o advento da reforma trabalhista, que vem chamar de flexibilização a devastação dos direitos sociais. As mulheres são as que perdem mais principalmente por estarem nos postos precarizados, empregos...

SINCOMAR E SINDISIDER celebram convenção coletiva 2023/2024 para o segmento de Distribuidoras de Produtos Siderurgícos de Maringá e região .

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDISIDER– SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS PRODUTOS SIDERURGICOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$2.294,00...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: