\r\n Um telegrama pedindo que o funcionário volte ao serviço não prova que ele abandonou o emprego, são servindo, assim, para justificar a demissão por justa causa. Por tratar-se de um documento unilateral, feito apenas pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acatou o pedido de indenização de uma trabalhadora gestante que alegava ter sido demitida sem nenhuma razão.
\r\n\r\n A gravidez no curso do contrato de trabalho assegura à gestante o direito à estabilidade provisória (prevista no artigo 10, parágrafo 2º, inciso "b", dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias). Assim fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Uma vez desrespeitada essa garantia, o empregador deve arcar com a indenização correspondente ao período integral coberto pela estabilidade provisória. Além disso, o princípio da continuidade gera presunção favorável à empregada quando está em discussão a causa da ruptura contratual e a prova produzida não é contundente acerca do ocorrido.
\r\n\r\n Assim, a 7ª Turma do TRT-3, seguindo voto da desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, deu razão a trabalhadora doméstica que pediu o reconhecimento de sua dispensa injusta bem como a indenização pelo período de estabilidade a que tinha direito. A empregada afirmou ter sido dispensada sem justa causa e os empregadores insistiam na alegação de que estaria evidenciado abandono de emprego.
\r\n\r\n Prova insuficiente
\r\n A desembargadora afirmou que competia aos empregadores demonstrar a falta capaz de autorizar a dispensa motivada, nos termos dos artigos 818 da Consolidação das Leis Trabalhistas e 333, II, do Código de Processo Civil. Em relação ao telegrama convocando a empregada a retomar suas atribuições, Cristiana entendeu que o material é insuficiente para comprovar o abandono. Ela observou que a correspondência foi enviada oito dias após o ajuizamento da ação pela doméstica — quando os empregadores já tinham ciência de que ela havia procurado a Justiça para reivindicar as reparações decorrentes da dispensa injusta.
\r\n Sem qualquer outro elemento capaz de esclarecer o motivo do rompimento do contrato, a julgadora manteve a dispensa sem justa causa, em razão da presunção favorável que o princípio da continuidade da relação de emprego gera em favor da empregada. Assim, foi mantido o deferimento das parcelas pertinentes e também a indenização pelo período de estabilidade, já que ficou comprovado que a gestação teve início durante o contrato de emprego.
\r\n\r\n A relatora registrou ainda que, embora esteja em discussão o direito à estabilidade provisória da gestante, a controvérsia ficou em torno da prova do abandono de emprego.
\r\n\r\n Fonte:Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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\r\nReforma desumana
“Essa reforma é cruel, é desumana. Essa reforma é para ninguém se aposentar. O governo só recolhe, você vai desanimando e vai para um fundo de pensão privado para fortalecer o sistema financeiro. O povo brasileiro não é idiota e está percebendo o que está acontecendo" . Quem disse isso foi o senador Paulo Paim (PT-RS) durante audiência pública sobre a reforma da Previdência, realizada na última sexta-feira na Assembleia Legislativa do Paraná.
13º. vai injetar R$ 158 bi na economia
Até dezembro de 2014, estima-se que deverão ser injetados na economia brasileira cerca de R$ 158 bilhões em decorrência do pagamento do 13º salário. Este montante representa aproximadamente 3,0% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social, e aos aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 84,7 milhões de brasileiros serão...
Semana decisiva para a Reforma Trabalhista na CCJ
A semana será de grande importância e apreensão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A comissão realiza nessa terça-feira (27), pela manhã e à tarde, Audiências Públicas para debater a Reforma Trabalhista. Para a audiência às 10h estão convidados: Delaide Alves Miranda Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho; Marlos Augusto Melek, Juiz do Trabalho; Robson Braga de Andrade, Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI; Rodrigo Dias, Juiz do Trabalho; Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho –...