\r\n Se for de conhecimento prévio a intenção de um empregado de pedir rescisão indireta, a empresa não pode descontar das verbas rescisórias os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
\r\n\r\n Para o colegiado, o desconto não poderia ter ocorrido, pois a empresa soube com antecedência da intenção do funcionário de encerrar o contrato. Isso porque foi notificada de ação judicial na qual ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta por ter sido agredido no ambiente de trabalho.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou improcedente o pedido do trabalhador, que não comprovou ter sido agredido fisicamente por encarregado da empresa nem o descumprimento de obrigações contratuais. O TRT-3 concluiu que não houve, portanto, falta grave para a rescisão indireta (artigo 483 da CLT) e determinou o término do vínculo por iniciativa do próprio trabalhador.
\r\n\r\n A transportadora quis descontar o aviso-prévio das verbas rescisórias por entender que a demissão foi voluntária. A pretensão, porém, foi rejeitada pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG), que entendeu não ser possível descontar o pré-aviso na forma do artigo 487, parágrafo segundo, da CLT. Pelo dispositivo, o empregador pode descontar os salários do empregado na ausência de aviso-prévio. Conforme a sentença, o funcionário não tinha o objetivo de rescindir o contrato de outro modo senão por falta grave da empresa.
\r\n\r\n O relator do recurso da transportadora ao TST, ministro João Oreste Dalazen, negou-lhe provimento. Ele afirmou que o ajuizamento da ação visando à rescisão indireta dispensou o empregado de emitir o pré-aviso, porque a notificação da empresa sobre o processo implicou a sua ciência quanto ao objetivo de o conferente romper o vínculo de emprego. Para o ministro, esse entendimento afasta a incidência do artigo 487, parágrafo segundo, da CLT. A decisão foi por maioria, vencida a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\nPresidente do TST vê ‘preconceito’ em torno de flexibilização na CLT
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, disse nesta quinta-feira (15) que considera “muito positivas” mudanças na lei trabalhista que vêm sendo discutidas no governo e que há um preconceito em torno da palavra “flexibilização”. Para ele, o trabalhador ganhará mais proteção com uma reforma na área. Na última semana, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que a proposta de reforma trabalhista deveria prever a negociação, em convenção coletiva, da jornada semanal. Com isso, o governo esperar conferir segurança jurídica...
Lojas Mil é campeã do Torcomar 2014
Foram 11 gols nos dois jogos decisivos. Enfim, dois clássicos, que definiram o campeão, o vice e o terceiro colocado da 22ª. Versão do Torcomar, série A. Os jogos finais foram realizados domingo no campo do Clube Campestre, palco de toas as rodadas da competição. Na finalíssima, foram registrados os seguintes resultados: Disputa do terceiro lugar – Vidraçaria Vidroman 4 x Principal Jato 2. O título ficou com a Lojas Mil/Vidraçaria, que derrotou a equipe da Evolusom por 3 a 2. A...
Grupo Pão de Açúcar multado por descumprir norma coletiva
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) contra decisão que aplicou multa de R$ 100 por empregado por descumprimento de cláusula coletiva que vedava o trabalho no feriado de 1º de maio de 2005, Dia do Trabalhador. A Turma afastou o argumento da empresa de que havia acordo coletivo tácito que permitia o trabalho na data. A multa foi aplicada pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação de cumprimento...