\r\n Superiores hierárquicos que exerçam pressão indevida por meio de cobranças de metas excessivas, humilhação, constrangimento e uso de palavras de baixo calão praticam abuso de direito. Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenar a uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário.
\r\n\r\n O trabalhador, admitido em maio de 2010, alegou ter sido forçado a se demitir em novembro do mesmo ano depois de ter sido assediado moralmente durante o período em que trabalhou para a operadora de telefonia. Segundo ele, os gerentes da empresa abusavam da hierarquia profissional, fazendo ameaças de demissão caso não fossem cumpridas metas absurdas e abusivas. Também contou que era obrigado a executar serviços fora do escopo do contrato de trabalho e que trabalhava diariamente das 7h30 às 22h.
\r\n\r\n Como resultado do horário de trabalho estendido, afirmou o autor da ação, ele começou a se sentir mal, entrou em depressão e teve que começar tratamento com cardiologista, neurologista e terapeuta. Porém, as extensas jornadas não foram comprovadas pelo supervisor. Além disso, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho apresentado ao julgador confirmou que o obreiro não se demitiu, mas foi dispensado sem justa causa.
\r\n\r\n Apesar disso, uma testemunha levada pelo autor da ação confirmou a prática abusiva e o preposto não confirmou a ocorrência dos fatos, o que resultou em confissão ficta quanto aos tópicos controvertidos, já que, por lei, ele deveria ter conhecimento dos fatos narrados na inicial.
\r\n\r\n Desse modo, a condenação de 1ª instância foi mantida, mas o valor da indenização foi reduzido de R$ 32 mil para R$ 19.058,70. Segundo o relator do acórdão, desembargador Marcelo Antero de Carvalho, o valor deve sempre ter como base cálculo a extensão do dano, o curto período contratual e o valor do salário do reclamante. Ele destacou que o montante estipulado foi menor devido ao curto período contratual e o valor do salário do reclamante.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1
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\r\nProjeto que ibera saque do FGTS para quem se demite é discutido no Congresso
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que permite o saque integral da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de pedido de demissão do trabalhador.Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque (veja a lista completa abaixo).O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 392, de Rose de Freitas (MDB-ES), é terminativo, ou seja, tem valor de decisão da Casa e poderá seguir...
Dono das lojas Riachuelo, é denunciado por incitação à violência, difamação e injúria
A procuradoria geral do Trabalho denunciou o empresário Flávio Rocha ao Ministério Público Federal por crime de incitação à violência, coação no curso do processo, difamação e injúria. A denúncia é uma reação às declarações ofensivas do proprietário do grupo Guararapes Confecções SA e das lojas Riachuelo, divulgadas em redes sociais e pela imprensa tradicional, contra a procuradora do Trabalho Ileana Neiva. O empresário chegou a apagar de suas redes sociais algumas das mensagens direcionadas à procuradora e publicou um pedido de desculpas após a repercussão negativa...
CONVOCAÇÃO AOS COMERCIÁRIOS
C O N V O C A Ç Ã O Prezado(a) Comerciário(a) do segmento de supermercados, o SINCOMAR, que é o sindicato representante dos empregados no comércio de Maringá e região, vem manifestar sua indignação e repúdio com a situação lamentável das condições de trabalho em que os comerciários deste segmento estão sendo submetidos. Exporemos um breve resumo para que entendam o que aconteceu neste nefasto ano de 2017 com nossa categoria. Nosso tormento iniciou-se em 29/05/2017, com a decisão proferida pelo juiz da 05° vara do trabalho de Maringá, Dr. Humberto Eduardo Schmitz, o...