\r\n
\r\n\r\n A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deu a um gerente de vendas indenização de mais de R$ 143 mil por ter sido proibido pela ex-empregadora, Rose Plastic Brasil Embalagens Ltda., de trabalhar na sua área de atuação em qualquer empresa concorrente, sem que qualquer compensação ou renumeração fosse paga.
\r\n\r\n O caso aconteceu em Sorocaba (SP). Ao ser dispensado, após quatro anos de serviços, o gerente disse ter sido obrigado pela empresa a assinar um contrato que previa um "compromisso de confidencialidade" que o impedia de trabalhar, durante 24 meses, "como sócio, participante de empreendimento como acionista ou quotista, diretor, administrador, consultor, empregado ou autônomo de qualquer empreendimento ou pessoa jurídica que tenha por objeto atividades concorrentes àquelas desempenhadas" pela ex-empregadora. Por não haver nenhuma contrapartida à proibição de trabalhar na sua área de experiência, o empregado foi obrigado a mudar de cidade e se tornar auxiliar de funerária, ganhando o equivalente a um sexto do salário que recebia na Plastic.
\r\n\r\n A empresa alegou que a cláusula de concorrência não acarretou qualquer prejuízo ao trabalhador nem limitou sua atuação profissional, uma vez que não havia nenhuma empresa concorrente na cidade, e ele poderia trabalhar em qualquer segmento industrial ou comercial.
\r\n\r\n O juiz de origem condenou a empresa a pagar R$ 143 mil de indenização por danos materiais ao julgar que o empregado deveria ter tido uma compensação financeira pela limitação contratual (geralmente o valor do último salário multiplicado pelo prazo de não concorrência). O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) manteve a sentença. Para o Regional, o contrato era "leonino", violando o princípio da comutatividade.
\r\n\r\n
\r\n\r\n A Plastic tentou trazer o caso ao TST por meio de agravo de instrumento, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, observou que a previsão de sustento do empregado durante o período pactuado é imprescindível para tornar a "cláusula de não concorrência" lícita. Segundo Dalazen, o TRT, ao condenar a empresa ao pagamento, "adotou entendimento que prestigia a boa-fé e o equilíbrio entre direitos e deveres dos contratantes", com fundamento na função social do contrato de trabalho.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\nConfira as equipes que disputam o TORCOMAR 2012
O campeonato de futebol suíço dos Comerciários começa em fevereiro com 12 equipes. O TORCOMAR sempre traz uma novidade: a desse ano serão os novos vestiários para os atletas participantes. A boa estrutura oferecida no Clube Campestre e a organização impecável é que garante o sucesso da competição, que melhora de nível técnico a cada ano. Em 2012 teremos novamente 12 equipes, lembrando que as duas rebaixadas em 2011 disputaram logo em seguida a série B e voltaram para o chamado grupo...
CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2012/2013)
CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2012/2013) COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL JORNADA ESPECIAL Entre os dias 10 e 21/dezembro/2012 (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00. Nos dias 24 e 31/dezembro/2012 a jornada vai até às 18h00; Nos sábados, dias 1º; 08; 15 e 22/dezembro/2012, a jornada se estenderá até...
Dos três deputados federais de Maringá, um votou contra a terceirização (Ênio Verri) e dois a favor, consequentemente contra os trabalhadores (Luiz Nishimori e Edmar Arruda.