\r\n A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. a pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma operadora de produção teve direito por causa de doenças decorrentes de suas atividades na empresa.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as atividades industriais da Flex como uma de suas causas. Porém, negou à operadora a estabilidade de no mínimo um ano prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, por entender que ela não atendeu ao requisito de ter recebido auxílio-doença acidentário da Previdência Social. O Regional considerou ainda que a doença não a incapacitou para o trabalho e pode ser reversível com tratamentos medicamentosos e fitoterápicos.
\r\n\r\n A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, votou pelo seu provimento, para condenar a Flex a pagar indenização pela estabilidade provisória que deveria ter sido concedida. A ministra fundou seu voto no item II da Súmula 378 do TST, que permite a concessão da estabilidade quando a doença profissional, constatada após a demissão, decorre da execução do contrato de emprego. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nHomenagem ao Dia das Mães
Mãe é o alicerce da vida, nos ensinou a amar, cuidar, observar, dedicar e sempre persistir. Mãe é sinônimo de amor e bondade. Neste dia tão especial mais do que lhe parabenizar, queremos lhe agradecer, seus ensinamentos foram e são fundamentais para nossas vidas. Ser mãe é a missão de maior responsabilidade. É amar de forma mais completa. É dar o melhor de si e não esperar nada em troca. À ela devemos nossa vida pois é merecedora de todo nosso respeito e digna de todo...
Tomadora de serviço pode ser executada antes de sócios de terceirizada
Em caso de dívida trabalhista envolvendo terceirizado, a execução deve ser promovida primeiro contra a devedora principal, ou seja, contra a empresa que presta serviços. Contudo, não é preciso esgotar os meios de execução contra esta para que a tomadora de serviços também seja executada. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que um grupo de comunicação possa ser executado antes dos sócios de uma empresa de vigilância por dívidas a terceirizado. Na decisão, o colegiado considerou correto que primeiro a empresa de...
Dois milhões de pessoas não sacaram o PIS/Pasep; prazo termina dia 30
O prazo para trabalhadores sacarem os R$ 880 de abono do PIS/Pasep de 2015 termina daqui a quinze dias, em 30 de junho, mas cerca de 2 milhões de pessoas ainda não pegaram o dinheiro a que têm direito, segundo o Ministério do Trabalho. O abono do PIS/Pasep é um benefício pago a trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês em 2014. O valor a receber é de um salário mínimo. Para ter o direito, é preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o patrão tem que...