\r\n A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. a pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma operadora de produção teve direito por causa de doenças decorrentes de suas atividades na empresa.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as atividades industriais da Flex como uma de suas causas. Porém, negou à operadora a estabilidade de no mínimo um ano prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, por entender que ela não atendeu ao requisito de ter recebido auxílio-doença acidentário da Previdência Social. O Regional considerou ainda que a doença não a incapacitou para o trabalho e pode ser reversível com tratamentos medicamentosos e fitoterápicos.
\r\n\r\n A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, votou pelo seu provimento, para condenar a Flex a pagar indenização pela estabilidade provisória que deveria ter sido concedida. A ministra fundou seu voto no item II da Súmula 378 do TST, que permite a concessão da estabilidade quando a doença profissional, constatada após a demissão, decorre da execução do contrato de emprego. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nEmpresa é condenada por discriminar dirigente sindical
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra condenação ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por dano moral por discriminação a empregado que era diretor do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo. O trabalhador, que era filiado e diretor do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores...
Temer e Rodrigo Maia querem passar o trator sobre os direitos trabalhistas
O presidente Michel Temer (PMDB) resolveu desafiar as centrais sindicais do país e vai colocar a reforma trabalhista na pauta de votação da Câmara “até” quinta-feira (27). O presidente da casa, deputado Rodrigo Maia, não faz qualquer objeção e tal qual fazia Eduardo Cunha, aciona o rolo compressor do Palácio do Planalto para passar por cima dos direitos dos trabalhadores. Maia, que na planilha da Odebrecht recebeu o apelido de Botafogo, faz o possível e o impossível para aprovar o projeto antes da greve geral do próximo dia 28,, sexta-feira. Mas...
Empresa obriga empregado a renunciar estabilidade e é condenada pela Justiça
Por constatar que um trabalhador foi compelido a renunciar à própria estabilidade na empresa, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao recurso da companhia que o demitiu. Previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91, o instrumento assegura ao empregado que sofre acidente de trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Segundo explicou o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, que relatou o caso, por se tratar de um direito disponível,...