\r\n A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. a pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma operadora de produção teve direito por causa de doenças decorrentes de suas atividades na empresa.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as atividades industriais da Flex como uma de suas causas. Porém, negou à operadora a estabilidade de no mínimo um ano prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, por entender que ela não atendeu ao requisito de ter recebido auxílio-doença acidentário da Previdência Social. O Regional considerou ainda que a doença não a incapacitou para o trabalho e pode ser reversível com tratamentos medicamentosos e fitoterápicos.
\r\n\r\n A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, votou pelo seu provimento, para condenar a Flex a pagar indenização pela estabilidade provisória que deveria ter sido concedida. A ministra fundou seu voto no item II da Súmula 378 do TST, que permite a concessão da estabilidade quando a doença profissional, constatada após a demissão, decorre da execução do contrato de emprego. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nTrabalhador com corte de salário e jornada tem direito ao 13º integral
As empresas que ainda estiverem aplicando a redução de jornada e salário no mês de dezembro deverão calcular o valor do 13º de seus funcionários sobre a remuneração integral. Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro. O Ministério da Economia informou nesta terça (17) que produziu uma nota técnica com parâmetros para o cálculo do abono de Natal. Como a legislação prevê que a gratificação tenha como referência o salário do mês de dezembro, havia dúvida quanto ao cálculo do 13º dos trabalhadores...
Veja as regras de licenças maternidade e paternidade
Quantos dias a empregada fica fora? Serviço público: 180 dias (cerca de 6 meses) Empresas privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses). Quem tem direito? Serviço público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Empresas privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto Vale para mães adotivas? Serviço público: sim, mas o tempo de afastamento varia...
Léo é eleito novo presidente da FECEP
Eleito pela unanimidade dos sindicatos filiados, Leocides Fornazza é o novo presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná para o quatriênio 2018/2022. A eleição foi realizada na última quinta-feira, 22 de março, na sede da FECEP, em Guaratuba no XVIII Encontro dos Comerciários do Paraná. “Daqui para a frente o trabalho da Federação será ainda mais difícil devido os efeitos da reforma trabalhista. Mas este é um desafio que eu, os colegas de diretoria e os sindicatos dos comerciários de todo o Estado do Paraná, estamos dispostos a encarar”,...