\r\n Controlar as idas de um funcionário ao banheiro é lesão à dignidade humana e a empresa que o faz deve indenizar o trabalhador. Com base nesse argumento, 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil a uma ex-empregada por danos morais.
\r\n\r\n A empresa exigia que os funcionários registrassem no ponto o tempo que passavam no sanitário. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo.
\r\n\r\n O juiz de primeira instância rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região.
\r\n\r\n Já o TST entendeu diferente. Ao analisar o recurso da trabalhadora, o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, ressaltou o "absurdo" de se controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na sua avaliação, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.
\r\n\r\n O ministro destacou que o entendimento do TRT-12 está em desacordo com a jurisprudência do TST, no sentido de que a restrição ao uso do banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, pois pode configurar "constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde".
\r\n\r\n Controle excessivo
\r\n De acordo com a trabalhadora que entrou com a ação, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto. Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista contra a empresa, exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, num primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.
\r\n Em sua defesa, a exportadora argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. "Porém, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo, ou utilizam menos que o tempo concedido, e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema de registrar os horários, e trimestralmente efetua o pagamento desse intervalo ao funcionário que não utilizou", detalhou a empresa, argumentando ser injusto que o trabalhador que gastasse menos tempo "não fosse remunerado por isso".
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nTrabalho escravo: duas das maiores empresas incluídas na lista suja são retiradas em menos de dez dias
A atualização da lista suja foi tornada pública em 10 de abril. Tinha inicialmente 165 empresas listadas, das quais 36 não estavam na versão anterior. O cadastro é atualizado a cada seis meses e um empregador só é incluído após o esgotamento dos recursos relacionados a autos de infração por exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. A relação de nomes é divulgada no site do Ministério do Trabalho. Apenas três dias depois, a Rumo – antiga ALL América Latina Logística Malha Paulista – conseguiu uma liminar da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo...
Trabalhador ameaçado por preposto receberá danos morais, decide TST
Trabalhador que é ameaçado pelo preposto deve receber danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de móveis de São Leopoldo (RS) a pagar indenização a uma trabalhadora que foi ameaçada pelo preposto da empresa depois de ajuizar reclamação trabalhista. Entre as ameaças estava a de divulgar para outras empresas do ramo o perfil profissional que ele entendia se aplicar à empregada. Segundo a reclamação trabalhista, o preposto, após ser intimado para comparecer em juízo em outra ação trabalhista ajuizada anteriormente...
Prefeitura de Maringá - Recebimento de recursos federais no mês de SETEMBRO/2012
Em cumprimento à Lei nº 9.452 de 20 março de 1997, informamos que a Prefeitura Municipal recebeu os seguintes recurso federais no mês de SETEMBRO/2012: