\r\n Decisão do Tribunal Superior do Trabalho vai aumentar o custo de empresas que possuem dívidas trabalhistas. O tribunal decidiu que créditos trabalhistas devem ter correção monetária baseada no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), que vinha sendo utilizada até então por tribunais trabalhistas.
\r\n\r\n O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (14). O Pleno do TST considerou, por unanimidade, que a correção de valores trabalhistas que estão na Justiça pela TRD é inconstitucional, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em outros casos envolvendo a Taxa Referencial como índice de correção inflacionária.
\r\n\r\n A decisão abrange todos os processos trabalhistas a partir de 30 de junho de 2009, envolvendo setores público e privado, que não tiveram decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso).
\r\n\r\n De acordo com o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, os trabalhadores acabavam tendo perda inflacionária com a correção baseada na TRD. "Ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da taxa inflacionária", disse, eu seu voto.
\r\n\r\n O magistrado apresentou em seu voto números comparativos entre os índices.
\r\n\r\n "No ano de 2012, por exemplo, a TR foi de 0,2897% e, em 2013, foi de 0,1910%, muito abaixo do índice oficial da inflação (IPCA), que, no mesmo período, foi divulgado em 5,83% e 5,91%, respectivamente", destacou.
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\r\n\r\n Fonte: Site UGT
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