44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Dívidas trabalhistas terão nova correção

Data de publicação: 18/08/2015

\r\n Decisão do Tribunal Superior do Trabalho vai aumentar o custo de empresas que possuem dívidas trabalhistas. O tribunal decidiu que créditos trabalhistas devem ter correção monetária baseada no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), que vinha sendo utilizada até então por tribunais trabalhistas.

\r\n

\r\n O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (14). O Pleno do TST considerou, por unanimidade, que a correção de valores trabalhistas que estão na Justiça pela TRD é inconstitucional, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em outros casos envolvendo a Taxa Referencial como índice de correção inflacionária.

\r\n

\r\n A decisão abrange todos os processos trabalhistas a partir de 30 de junho de 2009, envolvendo setores público e privado, que não tiveram decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso).

\r\n

\r\n De acordo com o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, os trabalhadores acabavam tendo perda inflacionária com a correção baseada na TRD. "Ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da taxa inflacionária", disse, eu seu voto.

\r\n

\r\n O magistrado apresentou em seu voto números comparativos entre os índices.

\r\n

\r\n "No ano de 2012, por exemplo, a TR foi de 0,2897% e, em 2013, foi de 0,1910%, muito abaixo do índice oficial da inflação (IPCA), que, no mesmo período, foi divulgado em 5,83% e 5,91%, respectivamente", destacou.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Fonte: Site UGT

\r\n

Outras Notícias

Empresa que demitiu empregado por denunciá-la é condenada a pagar indenização

Demitir funcionário porque ele denunciou a empresa ao Ministério Público do Trabalho devido às condições de trabalho é medida discriminatória. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma viação a indenizar em R$ 20 mil um motorista dispensado nessas condições.O caso chegou ao TST depois que a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que a empresa dispensou o empregado ao tomar conhecimento da autoria da denúncia, que questionava a lisura de descontos na folha de pagamento.No...

Atacadista é condenado por perseguir, humilhar e xingar funcionários

A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista – Sendas Distribuidoras por conduta caracterizadora de assédio moral. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil.  O MPT-MT ajuizou ação civil pública em outubro de 2017, após constatar que a empresa adota modelo de gestão abusivo do poder diretivo patronal, dispensando aos seus empregados tratamento humilhante e vexatório. Ao longo da instrução do inquérito civil conduzido pelo MPT-MT, foram...

Supermercado ressarcirá operadora de caixa que ficou sem lanche em jornada extraordinária

A EBS Supermercados Ltda. (Rede Comper) deverá ressarcir uma operadora de caixa de uma das lojas de Campo Grande (MS) do valor diário do lanche que deveria fornecer em razão de realização de jornada extraordinária. Por falta de fundamentação legal, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento da empresa de que era da operadora a obrigação de comprovar que não recebeu o lanche. Segundo a trabalhadora, a convenção coletiva de trabalho da categoria garantia ao empregado o fornecimento de lanche no valor diário de R$ 2,50 caso houvesse necessidade de...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: