\r\n A professora e consultora Christiani Marques Cunha publicou no portal Consultor Jurídico, artigo sobre a discriminação dos gordinhos , principalmente no mercado de trabalho . Professora de Direito pela PUC (SP) e doutora em Direito das Relações Sociais, ela faz a seguinte análise da situação:
\r\n\r\n “A expressão “plus size” gerou polêmica na imprensa durante as últimas semanas. Grandes magazines foram questionados quanto à possível discriminação dos obesos. As modelos gordinhas também sofrem preconceitos. Penso que o mesmo pode ocorrer com as magras. Será? O Judiciário vem sendo questionado com pedidos de indenização decorrentes da discriminação estética e moral. Por outro lado, alguns médicos se preocupam com o fato de que a moda “plus size” faz esquecer o perigo da obesidade. Até uma campanha contra o termo foi noticiada pelos portais de internet, com a hashtag #DropThePlus. A proibição da hashtag "#curvy" (#comcurvas) no Instagram, que, segundo a rede social, era usada para exibir conteúdo sexualmente explícito, acabou gerando um protesto a favor das mulheres “plus size”. Diversas blogueiras e ativistas adotaram as hashtags "#curvee" (#curva), "#bringcurvyback" (#tragacomcurvasdevolta), "#everybodyisbeautiful" (#todomundoébonito) e "#curveegirl" (#curvafeminina) para promover a beleza das gordinhas”.
\r\n\r\n Parecer do desembargador Sérgio Pinto Martins (TR-São Paulo) , em processo de discriminação de uma trabalhadora obesa, ressalta: “Todas as pessoas têm nome, que fica incorporado ao seu patrimônio moral. Tendo nome a autora, não poderia ser chamada de “gordinha”. Certos adjetivos servem para ofender ou ridicularizar as pessoas, sendo que alguns, valendo-se do poder econômico ou social exercem sobre outros, única e exclusivamente para humilhar e constranger seu semelhante. É o que ocorre com o termo “gordinha”, que mostra o menosprezo pela pessoa que tem alguns quilos a mais do que o normal. Será que o Sr. Francisco ou qualquer outro diretor da empresa gostaria que lhe atribuíssem o adjetivo “gordinho” ou qualquer outro com sentido pejorativo? Com certeza, não.”
\r\n\r\n Em outro caso, julgado no TRT de Roraima, o Desembargador João Batista Brito conclui: “A empresa não é obrigada a admitir candidato que se apresenta para submeter-se a teste seletivo. Entretanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional fundado na sua condição física (obesidade) pratica ato discriminatório que justifica a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”.
\r\nCofebral é a grande campeã da XXVII edição do Torcomar série A.
Parabéns a equipe Cofebral que sagrou-se campeã da XXVII edição do Torcomar série A, neste domingo 23/06/2019.
A tragédia social do pós-impeacment
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Previsão de salário mínimo para 2018 cai para R$ 969
A revisão das projeções econômicas para 2018 levou o governo a reduzir o salário mínimo para o próximo ano. O valor de R$ 979 que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passará para R$ 969 durante a elaboração do Orçamento. A redução ocorreu por causa da queda na projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2017. No fim de julho, o governo tinha revisado a estimativa para a inflação oficial de 4,3% para 3,7%. Por lei, até 2019, o salário mínimo será definido com base no crescimento da economia de dois anos antes...