44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Caixa indenizará viúvo de bancária que ficou tetraplégica em acidente a caminho de reunião

Data de publicação: 11/08/2015

\r\n Caixa Econômica Federal terá de pagar, em parcela única, R$ 390 mil de indenização por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente automobilístico ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. Ela faleceu no ano passado, antes do trânsito em julgado da ação. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso do espólio e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga mensalmente.

\r\n

\r\n A trabalhadora, gerente da agência da CEF em Itaguaçu (ES), sofreu o acidente em janeiro de 2004, no trajeto para uma reunião em Colatina. Aposentada por invalidez, acionou a Justiça do Trabalho solicitando a reparação financeira dos danos. Em sua defesa, a CEF argumentou que o acidente não aconteceu no ambiente de trabalho e foi motivado pelas chuvas e falta de manutenção da rodovia.

\r\n

\r\n A 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que a bancária estava em serviço e condenou a Caixa ao pagamento de indenização por dano material, em forma de pensão paga em única parcela, no valor de R$ 1,2 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação, mas determinou que a pensão fosse paga mensalmente, para evitar o comprometimento do sustento da bancária no futuro. O recurso ao TST foi interposto pelo viúvo, que pedia o restabelecimento do pagamento da indenização em cota única.

\r\n

\r\n O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o TRT determinou o pensionamento mensal devido à impossibilidade da bancária de desempenhar novo trabalho. Com seu falecimento, porém, essa premissa foi excluída, tornando mais eficaz o pagamento em parcela única ao viúvo, que cuidou esposa por mais de dez anos.

\r\n

\r\n Dano moral

\r\n

\r\n A Caixa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 850 mil pelo TRT-ES. A Sétima Turma do TST não conheceu do recurso contra a condenação por entender que o valor foi compatível com a capacidade financeira do empregador e a extensão do dano. A decisão já transitou em julgado.

\r\n

\r\n Fonte: TST  (Processo: RR-15100-05.2005.5.17.0007)

\r\n

Outras Notícias

Sustentabilidade: UGT lança Jornada 2030

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) fez o lançamento oficial da Jornada 2030, 17 objetivos para mudar o mundo. A cerimônia aconteceu nesta terça-feira (09), na capital paulista e reuniu dirigentes ugetistas de todos os estados da federação presentes na 24° Reunião Plenária da Executiva Nacional, assim como diversos representantes de movimentos sociais.  A Jornada segue o conceito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que é uma agenda mundial com 17 objetivos e 169 metas a serem adotadas até 2030. Essa agenda global foi adotada pelas Nações Unidas em...

Para STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresas

Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações....

Reforma trabalhista: ministros do TST apontam cerca de 50 lesões a direitos na proposta

Dezessete ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que corresponde a mais de 62% da composição do Tribunal Pleno, entregaram à Presidência do Senado Federal  documento com considerações jurídicas ao PLC nº 38/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista. O documento também foi entregue ao gabinete do senador Ricardo Ferraço, relator da proposta na Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) e a diversos parlamentares presentes à sessão. Os ministros encontraram no texto da reforma cerca de 50 lesões graves de direitos, muitos deles...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: