\r\n O empregado de uma transportadora que era obrigado a usar no trabalho um uniforme com logomarcas de diversas empresas conseguiu o direito, na Justiça do Trabalho, à indenização por dano moral no valor de R$ 2,5 mil. Para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que proferiu a decisão, houve violação à imagem do trabalhador.
\r\n\r\n Segundo o funcionário, ele era obrigado a usar o uniforme da empresa, que recebia dos fornecedores pela divulgação, mas não o compensava pelo uso indevido da imagem.
\r\n\r\n A empresa alegou que em momento algum o empregado apontou qualquer evento ou situação que lhe tenha causado constrangimento ou lesão à honra ou ao moral pelo fato de usar uniforme com logomarcas comerciais.
\r\n\r\n Na primeira instância, a juíza do Trabalho Gabriela Canellas Cavalcanti, da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu o uso indevido da imagem e determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil ao trabalhador. A empresa recorreu da decisão.
\r\n\r\n No segundo grau, a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que relatou o caso, manteve o dano moral com base no artigo 20 do Código Civil Brasil, que dispõe: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".
\r\n\r\n A desembargadora, no entanto, votou pela redução da indenização, passando o valor de R$ 8 mil para R$ 2,5 mil. "O descumprimento de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, de caráter patrimonial, são reparáveis pela restitutio in integro, não havendo que se falar em reparação moral por tal fundamento", observou a relatora. Cabe recurso.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1.
\r\nJustiça condena empresa por reter a CTPS de empregado
A Nogueira e Barbosa Soluções em Informática Ltda. terá que indenizar um instalador por ter descumprido o prazo legal de 48 horas para devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após a rescisão contratual. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a retenção da carteira sem justificativa razoável ofendeu o patrimônio moral do trabalhador e causou-lhe estresse desnecessário. Demitido em outubro, o profissional alegou que, até o momento da ação trabalhista,...
Presidente da UGT lidera reunião de comerciários de todo o Brasil com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, esteve nesta terça-feira (21/02) com dirigentes sindicais da categoria comerciária de todo o Brasil durante reunião com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Na pauta, a proliferação desenfreada de registro de sindicatos dividindo a base de comerciários e trazendo conflitos à classe. Minas Gerais, por exemplo, denuncia a existência de quadrilhas organizadas para fundar entidades sindicais. No Rio de Janeiro, milícias organizadas para fundar sindicatos são a atual realidade, que precisa ser combatida. Em Rondônia,...
Justiça pune empresa por retaliação contra empregada sindicalista
Trocar um dirigente sindical de setor em represália por sua atuação política, fere direito à livre associação profissional, consagrado no artigo 8º da Constituição. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença para declarar nulo o ato de mudança de setor de uma empregada da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC). Ela foi removida logo após se envolver, como porta-voz dos empregados, numa reivindicação sobre horas...