44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Vigilante que atuava em banco com detector de metal estragado será indenizado

Data de publicação: 07/08/2015

\r\n A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais a um vigilante submetido ao trabalho em uma guarita do lado de fora de uma agência do Itaú Unibanco, em Curitiba, e que durante meses foi obrigado a fazer o controle de acessos visualmente por falha no sistema de detecção de metais.
\r\n
\r\n A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que confirmou indenização de R$15 mil fixada pelo juiz José Alexandre Barra Valente, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. O entendimento foi de que o vigilante sofreu exposição maior a um risco já acentuado pela profissão
\r\n
\r\n A principal condenada é a Poliservice Sistemas de Segurança Ltda, empregadora do vigilante. O Itaú Unibanco foi condenado de forma subsidiária, ou seja, deverá pagar a indenização caso a Poliservice não honre a dívida ou não tenha bens suficientes para quitá-la.
\r\n
\r\n Durante cerca de três meses, em 2012, o mecanismo detector de metais da porta giratória da agência Itaú Personnalité no bairro Alto da XV não funcionou. Mesmo informada várias vezes sobre o defeito nas portas, a empresa não solucionou o problema. Segundo o vigilante, a situação gerou "uma enorme tensão e estresse dentro do ambiente de trabalho", como no dia em que evitou que um cliente entrasse na agência portando canivete. Nenhuma medida foi tomada pelas empresas, também, em relação às queixas do trabalhador de que a guarita onde permanecia por várias horas era muito pequena e muito quente.
\r\n
\r\n Em abril de 2013, após demissão sem justa causa, o vigilante procurou a Justiça pedindo danos morais por ter sido obrigado a trabalhar sem a devida segurança. A Poliservice negou ter conhecimento da irregularidade. As provas testemunhais, entretanto, indicaram que realmente o detector de metais estava com defeito e documentos comprovaram que a empresa foi avisada.
\r\n
\r\n O juiz José Alexandre Barra Valente, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, afirmou que a falta de detector de metais na porta de entrada "extrapolou o risco já acentuado (e evidente) de quem atua na condição de vigilante, como era o caso do reclamante".
\r\n
\r\n Ao confirmar a indenização de R$ 15 mil, a relatora do acórdão na 4ª Turma, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, ressaltou que a definição do valor para danos morais deve buscar coibir condutas ilícitas reiteradas das empregadoras, levando em conta "a capacidade econômica das ofensoras, a gravidade da ofensa e a situação financeira do reclamante (remuneração de aproximadamente R$ 1.163,00), não podendo ainda servir de amparo ao enriquecimento ilícito do ofendido".
\r\n Fonte: TRT – 9ª. Região
\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Entrou água na reforma trabalhista

Juízes, desembargadores e ministros do Trabalho já avisaram que não aplicarão as novas regras contidas na Lei 13.467/2017 por entendê-las inconstitucionais.Os trabalhadores, por sua vez, incluem “cláusulas de salvaguardas” nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem de retrocessos.Evidentemente que a “desaplicação” da reforma trabalhista encontra mais eco nas categorias com maior tradição de organização e mobilização. Mas, regra geral, entrou água na reforma trabalhista de Michel Temer. E não foi por falta de aviso.Fonte: Blog do Esmael

Mantida condenação de R$ 1 milhão ao Bradesco por acidente fatal durante transporte de valores

  A mãe de um empregado do Banco Bradesco S.A. que faleceu em um acidente automobilístico quando transportava valores entre as cidades vizinhas do seu local de trabalho para abastecer postos de atendimento do banco, vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais. O banco tentou desconstituir a decisão por meio de ação rescisória, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso. Na reclamação trabalhista,...

Estudo do MPT aponta inconstitucionalidade da reforma trabalhista

Estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)  aponta que as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal são inconstitucionais. As alterações contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: