\r\n Em um ambiente de trabalho, uma falta disciplinar que já tenha sido informada ao funcionário e resolvida entre as partes não pode ser utilizada como argumento para novas punições. Por essa razão, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa a pagar verbas rescisórias a um mecânico demitido por justa causa. O colegiado acolheu o argumento de dupla punição do ex-empregado e converteu a demissão em dispensa imotivada. A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
\r\n\r\n De acordo com o processo, o mecânico foi demitido um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas no trabalho. Na primeira instância, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente, pois foi levado em conta o número de faltas injustificadas e o fato de ele ter sido suspenso em setembro de 2012 por se ausentar durante oito dias no mês e voltar a faltar depois da suspensão.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, entendendo ter havido desídia por parte do empregado, que, mesmo advertido, não alterou o comportamento. No entanto, o relator do recurso do mecânico ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que um dos limites fundamentais do poder disciplinar do empregador é o princípio da singularidade da punição, que impede que uma falta disciplinar já resolvida seja indefinidamente utilizada como fundamento para novas punições do empregado.
\r\n\r\n "A possibilidade de advertir uma conduta faltosa não gera para o empregador a prerrogativa de fazer com que as advertências já somadas lhe atribuam o poder absoluto de dispensar o empregado por justa causa ao seu bel arbítrio", afirmou o relator, ressaltando que não se pode “banalizar a justa causa”.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nGrupo Riachuelo pagará pensão mensal a costureira submetida a ritmo excessivo de produção
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Guararapes Confecções S.A. (Grupo Riachuelo) ao pagamento de R$ 10 mil e pensão mensal a uma costureira que teve sua capacidade laboral diminuída devido à jornada exaustiva de trabalho exigida pela empresa. A condenação baseou-se no artigo 950 do Código Civil, que determina a concessão de indenização às vitimas de incapacidade laboral desenvolvida no desempenho da atividade profissional. Segundo relatou no processo, a empregada recebia R$ 550 para...
Jornada de trabalho dia 26 de Dezembro de 2009
INFORMATIVO O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 - cláusula 48ª – que regulamenta a jornada de trabalho especial no mês de dezembro: - Não haverá trabalho para o comércio varejista em geral no dia 26 de dezembro/2009; - Para o segmento supermercadista, o trabalho no dia 26 de dezembro/2009 iniciar-se-á ás 12h00 (doze horas); - O trabalho nos dias 24 e 31 de Dezembro/2009 será...
Saiba quem tem direito a saque antecipado do PIS/Pasep e veja calendário
O saque dos recursos das contas do PIS/Pasep trará uma diferença em relação ao saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desta vez, os beneficiários correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica receberão o dinheiro automaticamente nas contas. Calendário dos saques O governo anunciou nesta quinta-feira (28) o calendário de saque de recursos das contas do PIS/Pasep, que foi antecipado para beneficiar os cotistas idosos. As retiradas começam no dia 19 de outubro para os cotistas com mais de 70 anos. A partir de 17 de novembro, serão disponibilizados...