\r\n A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista, o mecânico afirmou que houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando o número de faltas injustificadas e o fato dele ter sido suspenso em setembro de 2012 por faltar oito dias no mês e voltar a faltar depois da suspensão. O TRT da 12ª Região (SC) manteve a sentença, entendendo ter havido desídia por parte do empregado, que, mesmo advertido, não alterou o comportamento.
\r\n\r\n O relator do recurso do mecânico ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que um dos limites fundamentais do poder disciplinar do empregador é o princípio da singularidade da punição, que impede que uma falta disciplinar já resolvida seja indefinidamente utilizada como fundamento para novas punições do empregado.
\r\n\r\n O relator destacou que não se pode "banalizar a justa causa" ou fazer dela uma ameaça constante aos empregados. "A possibilidade de advertir uma conduta faltosa não gera para o empregador a prerrogativa de fazer com que as advertências já somadas lhe atribuam o poder absoluto de dispensar o empregado por justa causa ao seu bel arbítrio", concluiu.A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte : TST
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\r\nTST considera inválida redução de intervalo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Malwee Malhas Pomerode Ltda. a pagar em dobro a uma industriária o período do intervalo intrajornada reduzido por convenção coletiva. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de considerar inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou suprima o intervalo intrajornada por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida nos artigos 7º da Constituição Federal e 71 da CLT....
Decreto formaliza antecipação de metade do 13º dos aposentados em agosto
O governo federal editou decreto que formaliza o pagamento antecipado da primeira metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS em agosto. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. De acordo com o texto, o abono anual será efetuado em duas parcelas: a primeira corresponderá a até 50% do valor do benefício do mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios do mês; e a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro. No...
Governo desativa fiscalização do trabalho escravo
Segundo dados parciais da Comissão Pastoral da Terra (CPT), as operações do grupo móvel de combate ao trabalho fiscalizaram 44 estabelecimentos nos primeiros seis meses deste ano, um número aquém comparado aos últimos dez anos, quando a média era de 300. A diminuição das fiscalizações é reflexo dos cortes orçamentários que as operações vêm sofrendo no governo de Michel Temer (PMDB), é o que analisa o coordenador da Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo da CPT, Frei Xavier Plassat. “Para conseguir fazer essas fiscalizações nos anos passados, o grupo...