\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) à reintegração de um encarregado de seção demitido sem que fossem observados os critérios demissionais estipulados em norma interna da própria rede de supermercados.
\r\n\r\n O profissional trabalhou para o Walmart de 1998 a 2013. Na reclamação trabalhista em que pediu a reintegração, afirmou que a empresa instituiu em 2006 a chamada "Política de Orientação para Melhoria", que, entre outras medidas, previa que o desligamento de empregados com mais de cinco anos de contrato necessitaria da ciência da presidência do grupo.
\r\n\r\n O Walmart, em defesa, alegou que a norma era apenas instrutiva, e não a impedia de exercer o direito de dispensar empregados quando considerar necessário.
\r\n\r\n O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) considerou válida a extinção do contrato de trabalho, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, atestando que, apesar da baixa produtividade do encarregado, que levou à abertura do processo em junho de 2010, não ficou comprovado que ele foi reincidente. O TRT também ressaltou que a demissão não teve autorização da presidência, e a empresa foi condenada a reintegrar o profissional e pagar os salários do período de afastamento.
\r\n\r\n TST
\r\n\r\n No recurso ao TST, a rede alegou que a dispensa dos empregados não está vinculada à norma de orientação para melhoria. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, porém, negou provimento ao recurso por considerar que não houve ofensas aos dispositivos constitucionais e legais apontados pela empresa. O relator também ressaltou que, embora a Política de Orientação para Melhoria não possa ser equiparada à estabilidade provisória no emprego, ela integra o contrato de trabalho e deve ser observada, nos termos da Súmula 51, item II, do TST.
\r\n\r\n A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: TST
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Trabalhador não pode se beneficiar de acordo coletivo de sindicato que não o representa. Com esta tese, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um empregado da empresa que opera o bondinho do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, contra decisão que negou seu reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria. O acordo foi firmado entre a empresa e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Carga do Município do Rio de Janeiro. Em ação anterior de representação sindical, a Justiça do Trabalho afastou...
Acredite, energia vai baixar
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Notícia - Modernização trabalhista, vendida como solução, fechou duas vezes mais vagas do que criou Em sua rápida tramitação pela Câmara e pelo Senado, até ser aprovado, há dois anos, o projeto do Executivo que resultou na Lei 13.467, de “reforma” trabalhista”, foi apresentado como solução para o mercado de trabalho, que precisava se modernizar para permitir a criação de empregos, algo que a legislação “atrasada” não permitia. O então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, chegou a declarar que esperava a abertura de 2 milhões de vagas no ano passado e neste, em...