\r\n A Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante.
\r\n Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana. Em defesa, Sadia sustentou que o acesso aos banheiros era livre, permitido em qualquer momento da jornada, bastando comunicar ao auxiliar de supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, para não parar a produção. Ao longo do processo, testemunhas disseram que não havia sanção aos empregados, mas confirmaram que só tinham de cinco a sete minutos para usar o toalete quando necessário.
\r\n Por entender que a mera organização das ausências no setor não caracteriza impedimento ou restrição do uso do banheiro capaz de gerar dano moral, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava "nítida violação a sua intimidade".
\r\n Os argumentos convenceram a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada explicou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. "Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial," descreveu. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
\r\n Fonte: TST (Processo: RR-839-14.2010.5.09.0094)
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\r\nJornada de Trabalho em Dezembro de 2009
*SEMANAL - DE 07 À 23/12/09 – Comércio Varejista até às 22h00. * AOS SÁBADOS DE DEZEMBRO DIAS : 05,12 e 19 – Comércio Varejista até às 18h00. SÁBADO DIA 26/12 – Não haverá trabalho para o Comércio Varejista. * DOMINGO DIA 20/12 – Comércio Varejista Das 13h00 às 19h00, supermercados das 9h00 as 16h00 (Não existe pagamento deste dia e sim compensação como segue no parágrafo terceiro da convenção -...
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