\r\n A Segunda Turma do TRT-PR reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de lanchonete da rede Mc Donalds em Umuarama, no Noroeste do Paraná, que faltou ao trabalho após ser diagnosticado com conjuntivite. Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber verbas rescisórias como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
\r\n
\r\n No mesmo processo, os desembargadores negaram o pedido de indenização por dano moral, entendendo que não houve abuso de direito por parte da empresa, apenas uma medida desproporcional à alegada falta do empregado.
\r\n
\r\n No dia 2 de abril de 2014 o atendente se sentiu mal e aproveitou o horário de intervalo para procurar um posto de saúde. Foi diagnosticado com conjuntivite e recebeu atestado médico de três dias, não voltando ao serviço para cumprir o restante da jornada. Retornou no dia seguinte, somente para entregar o atestado. Quando finalmente se apresentou ao trabalho, após o prazo de afastamento prescrito, foi informado de que estava demitido por abandonar o trabalho sem aviso. A empresa baseou a penalidade nas alíneas ‘e’ (desídia) e ‘f’ (ato de indisciplina) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
\r\n
\r\n Ao analisarem o recurso do trabalhador, os desembargadores da Segunda Turma consideraram que o fato alegado como caracterizador de indisciplina e negligência não ficou demonstrado, uma vez que a ausência foi justificada e que o atendente deixou de avisar a empresa porque o supervisor já havia ido embora.
\r\n
\r\n Para os magistrados, as faltas do empregado apenas configurariam desídia ou indisciplina se fossem reiteradas e devidamente punidas com penalidades mais brandas, o que não aconteceu no caso. O relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, afirmou que além da conduta do trabalhador não configurar desídia ou indisciplina, ele foi, de fato, “diligente, já que afetado por conjuntivite, doença sabidamente contagiosa, facilmente transmissível (...),ainda mais considerado o labor em rede de lanchonetes”.
\r\n
\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região
Terceirização não vale para governo nem para atividade-fim, dizem juízes
A terceirização não pode ser aplicada na administração pública direta e indireta em nenhuma hipótese, assim como não deve ser admitida na atividade-fim da iniciativa privada. Além disso, o salário e os benefícios dos terceirizados devem ser idênticos aos dos demais servidores. Essa foi a posição majoritária do plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que aprovou teses que servirão de parâmetro hermenêutico para a aplicação da reforma trabalhista. O encontro em Brasília na semana passada foi marcado pelas duras...
Água substitui economia como principal objeto de preocupoações
O problema que tira o sono das pessoas no mundo é a falta d´água que ameaça o planeta e, no Brasil, onde teoricamente sobra água, o exemplo de São Paulo chega a ser dramático. Detalhes no Blog SINCOMAR (http://blog.sincomar.com.br/).
Homenagem ao Dia das Mães
Mãe é o alicerce da vida, nos ensinou a amar, cuidar, observar, dedicar e sempre persistir. Mãe é sinônimo de amor e bondade. Neste dia tão especial mais do que lhe parabenizar, queremos lhe agradecer, seus ensinamentos foram e são fundamentais para nossas vidas. Ser mãe é a missão de maior responsabilidade. É amar de forma mais completa. É dar o melhor de si e não esperar nada em troca. À ela devemos nossa vida pois é merecedora de todo nosso respeito e digna de todo...