\r\n O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos valores descontados a mais do funcionário.
\r\n\r\n O empregador havia calculado os 6% que cabe ao trabalhador no vale ao total da remuneração, que inclui adicionais e gratificações recebidas.
\r\n\r\n A questão foi verificada pelo juiz no exame do contracheque do empregado. Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo 9º, I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "o vale-transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".
\r\n\r\n Nesse quadro, Penido de Oliveira determinou a restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque do reclamante a título de vale transporte. A empresa interpôs recurso ordinário, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
\r\nVarejo quer fisgar recurso do FGTS, mas consumidor deve ter cautela
O varejo pegou carona no calendário de saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e tem oferecido vantagens fora de época para tentar fisgar o consumidor. O principal atrativo é a volta da "parcelinha", com o alongamento dos prazos de pagamento. Mas, para não fazer um mau negócio, educadores financeiros ressaltam que os trabalhadores não devem embarcar na euforia do FGTS a qualquer custo, para não comprometer planejamentos futuros. As condições de pagamento variam de acordo com cada lojista. Na rede Extra, os eletrodomésticos...
Procedimento Para Recolhimento do Fundo de Solidariedade
A/C Escritórios Contábeis/Empresas do Comércio Ref.: Fundo de Solidariedade - O Instituto de Solidariedade dos Comerciários de Maringá e Região (ISCMR) é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, criado pelos sindicatos dos empregados (Sincomar) e empregadores (Sivamar), em cumprimento à cláusula 76ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Que tem como principal objetivo prestar assistência financeira em caráter emergencial aos empregados do segmento do comércio varejista, na base territorial abrangida pelos dois sindicatos. A assistência será...
Terceirizados são submetidos a asédio moral
Uma fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho na parte alta de Maceió, nesta segunda-feira (30), flagrou cerca de 20 trabalhadores da empresa terceirizada Salmos Comércio e Representações sendo submetidos à situação de constrangimento e assédio moral. Os empregados prestavam serviço à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em Alagoas, mas estariam sendo mantidos “de castigo” e sem receber verbas rescisórias após a empresa rescindir o contrato com a fundação. Na sede da empresa, localizada no Conjunto Henrique Equelman,...