44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Desconto do vale transporte não pode ter como base o salário total

Data de publicação: 27/07/2015

\r\n O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos valores descontados a mais do funcionário.

\r\n

\r\n O empregador havia calculado os 6% que cabe ao trabalhador no vale ao total da remuneração, que inclui adicionais e gratificações recebidas.

\r\n

\r\n A questão foi verificada pelo juiz no exame do contracheque do empregado. Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo 9º, I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "o vale-transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".

\r\n

\r\n Nesse quadro, Penido de Oliveira determinou a restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque do reclamante a título de vale transporte. A empresa interpôs recurso ordinário, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

\r\n

Outras Notícias

Senado instala CPI da Previdência para investigar rombo e casos de fraude

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência foi instalada nessa última quarta-feira (26) no Senado e o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do requerimento e criação da CPI, foi eleito o presidente dos trabalhos. O cargo de vice ficou com o senador Telmário Mota (PTB-RR) e a relatoria com o senador Hélio José (PMDB-DF). A escolha dos nomes foi possível por acordo, uma vez que é praxe na Casa que o autor do requerimento de criação da CPI fique com um dos cargos da mesa. A comissão vai analisar os números da Previdência Social para identificar se há rombo e qual...

STF confirma descanso para mulheres antes do cumprimento de horas extras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras. A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição...

COMUNICADO IMPORTANTE - Assembléia e feriados de maio

Prezados Senhores,O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá comunica a todos que dia 01/05 sábado dia do trabalhador e 10/05 segunda-feia aniversário de Maringá, o Clube Campestre estará aberto aos associados. No dia 23/05 o Clube Campestre estará fechado aos associados por motivo da Assembléia do Rol que será realizada no Parque de Exposições Feio Ribeiro.  Agradecemos a compreensão de todos.SINCOMAR

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: