\r\n Os ônus da atividade econômica devem sempre ser suportados pelo empregador, não podendo ser transferidos ao empregado. Foi com base nisso que a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida manteve a decisão de primeira instância que condenou uma empresa de colchões a ressarcir uma vendedora pelo desgaste sofrido em seu veículo particular, usado no deslocamento entre as cidades nas quais prestava serviços, como Curvelo e Felixlândia.
\r\n\r\n Embora a empregadora fornecesse ajuda de custo à trabalhadora que incluía gastos com combustível, ela própria admitiu que não pagava qualquer indenização a título de desgaste do veículo, sob o argumento de que não lhe era apresentada prova dessa despesa. Porém, como ponderou a Lucilde, o desgaste do veículo é fato público e notório, que independe de prova, já que ele era, efetivamente, utilizado em viagens.
\r\n\r\n Levando em conta que o empregador deve arcar com os ônus da atividade, já que é ele quem aufere os lucros, a desembargadora manteve a condenação da empresa a pagar à vendedora indenização equivalente ao ressarcimento pelo uso e desgaste do veículo dela, utilizado em serviço.
\r\n\r\n Mas a magistrada considerou que o valor arbitrado pela sentença, de R$ 400, comportava redução para R$ 200, valor que considerou compatível com o efetivo desgaste sofrido pelo veículo. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da 4ª Turma do TRT-3. Houve interposição de Recurso de Revista, ainda pendente de julgamento.
\r\n\r\n Fonte: TRT-3 (Processo 0002910-45.2014.5.03.0181)
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\r\nAusência de depósito de FGTS gera rescisão indireta de contrato de trabalho
A falta de recolhimento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço justifica a rescisão indireta (por ato culposo do empregador) do contrato de trabalho, prevista no artigo 483, item “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse entendimento, 2ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu a rescisão indireta do vínculo empregatício de uma enfermeira com um asilo. Na ação em que pede que seja reconhecida a rescisão indireta, a mulher conta que foi admitida pelo asilo em...
Empresa é condenada em acidente de trabalho que vitimou terceirizado
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fibria Celulose S.A. e da Tecvix Planejamento e Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos herdeiros de um empregado terceirizado que morreu vitimado por acidente no trabalho. As entidades alegaram inocência com base no laudo pericial, que concluiu que o acidente foi causado por erro de um instrumentador de empresa terceirizada, contratada pela Tecvix, que ignorou os procedimentos de segurança, ocasionando a...
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 do segmento de Supermercados
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR – SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 3,84% retroativo a junho/2024;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:I - R$ 2.042,00 (dois mil e quarente e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões...