\r\n Uma zeladora na Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, em Colatina (ES), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por dispensa discriminatória, realizada quando sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas seu recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
\r\n\r\n Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação imposta na sentença, que reconheceu a caracterização da dispensa discriminatória, ante o entendimento de que o empregador agiu com abuso de direito e atentou contra a dignidade da trabalhadora, uma vez que a demitiu sabendo da sua doença ocular.
\r\n\r\n O juízo salientou na sentença que a empresa utilizou a força de trabalho da empregada por mais de cinco anos e a demitiu, "descartando-a como se fosse uma engrenagem inútil", no momento em que se encontrava doente e necessitando de recursos para tratamento. Ela trabalhou na empresa de 2006 a 2011. Laudo médico atestou que sofria de glaucoma desde 2009 e que passou por duas cirurgias.
\r\n\r\n A empresa argumentou que não havia no processo elementos que pudessem caracterizar sua responsabilidade civil, e sustentou que a doença da empregada é degenerativa, sem nenhuma relação patronal para seu agravamento, não gerando estabilidade no emprego nem ato ilícito indenizável.
\r\n\r\n O relator explicou que o dano moral difere do dano material porque ocorre no plano imaterial e assim, por ser intangível, e não se exige prova. "A ocorrência do dano moral implica a aferição de violação de algum dos valores morais da pessoa humana, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, que englobam os chamados direitos da personalidade", esclareceu. "Constatada a ofensa o dano se presume, pois é ínsito à própria natureza humana". Na sua avaliação, o recurso não preencheu as exigências necessárias ao seu conhecimento. A decisão, unânime, já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nUGT-PARANÁ cria sua 4ª regional
Com a presença do secretário geral e presidente em exercício da UGT Nacional, companheiro Canindé Pegado, a UGT-PARANÁ criou a Regional Noroeste, consolidada na plenária realizada em Maringá, dia 21 de junho. O evento contou com a presença de mais de 80 lideranças sindicais e comunitárias da região e do estado. A plenária de fundação da Regional Noroeste aconteceu nas dependências do SINCOMAR - Sindicato dos Comerciários de Maringá, cuja composição...
SINCOMAR E SINDISIDER celebram convenção coletiva 2023/2024 para o segmento de Distribuidoras de Produtos Siderurgícos de Maringá e região .
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDISIDER– SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS PRODUTOS SIDERURGICOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$2.294,00...
Empresas são despreparadas para lidar com a questão da obesidade
A professora e consultora Christiani Marques Cunha publicou no portal Consultor Jurídico, artigo sobre a discriminação dos gordinhos , principalmente no mercado de trabalho . Professora de Direito pela PUC (SP) e doutora em Direito das Relações Sociais, ela faz a seguinte análise da situação: “A expressão “plus size” gerou polêmica na imprensa durante as últimas semanas. Grandes magazines foram questionados quanto à possível discriminação dos obesos. As modelos...