44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST reconhece natureza salarial de “quebra de caixa” e manda empresa pagar diferenças a operadora

Data de publicação: 22/07/2015

\r\n A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Volpato Ltda. a pagar as diferenças salarias a uma operadora de caixa relativa ao reflexo, nas verbas rescisórias, da parcela denominada "quebra de caixa". Segundo o relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o TST já decidiu que a Súmula 247, que reconhece a natureza salarial da parcela aos bancários, pode ser aplicada a outros empregados que exercem a função de caixa.

\r\n

\r\n A empregada trabalhou na rede de lojas de setembro de 2007 a fevereiro de 2009, recebendo mensalmente o adicional de 30% sobre o piso salarial da categoria, como compensação financeira aos riscos decorrentes do manuseio de numerário. Na reclamação trabalhista, alegou que o adicional não gerou reflexos sobre as verbas rescisórias.

\r\n

\r\n O pedido foi julgado improcedente pela Vara do Trabalho de Blumenau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o TRT-SC, a Súmula 247 se destina a uma categoria especifica, a dos bancários, e as convenções coletivas firmadas à época não garantiu a condição salarial do benefício, apenas assegurando seu pagamento. O TRT ainda concluiu que o adicional tem natureza indenizatória e não salarial.

\r\n

\r\n O recurso de revista foi provido pela Quarta Turma por violação à Súmula 247. O ministro Eizo Ono citou diversos precedentes que aplicaram analogicamente o verbete a outras categorias. A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.

\r\n

\r\n Fonte: Site do TST (Processo: RR-250200-98.2009.5.12.0051)

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Empresa não pode descontar custos operacionais dos trabalhadores

Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais. A ação analisada era um recurso movido pela...

Caminhada ecológica termina com recolhimento de lixo no Parque do Ingá

O SINCOMAR promoveu no último sábado, dia 30 de agosto mais uma caminhada ecológica. Empregados e diretores saíram da sede administrativa do sindicato às 9hs, após atividades de aquecimento em ritmo de dinâmica de grupo. Cada participante levou luvas e sacos plásticos para catar lixo dentro do Parque do Ingá, o que foi feito até perto do meio dia. A caminhada ecológica do SINCOMAR acontece nessa época desde 2009.

DUPLA PUNIÇÃO: Dispensa por justa causa após advertência é anulada no TST

Em um ambiente de trabalho, uma falta disciplinar que já tenha sido informada ao funcionário e resolvida entre as partes não pode ser utilizada como argumento para novas punições. Por essa razão, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa a pagar verbas rescisórias a um mecânico demitido por justa causa. O colegiado acolheu o argumento de dupla punição do ex-empregado e converteu a demissão em dispensa imotivada. A decisão foi unânime e já transitou em julgado. De...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: