\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Posto AEL Miragem Ltda., de Belo Horizonte (MG), a indenizar um frentista do turno noturno que sofreu sete assaltos à mão armada durante os dois anos em que trabalhou no estabelecimento. O colegiado do TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e restabeleceu sentença que fixou o valor da indenização em R$ 8 mil.
\r\n\r\n O trabalhador anexou ao processo os boletins de ocorrência e alegou que o empregador não tomou nenhuma atitude para impedir ou diminuir a frequência dos assaltos ou aumentar a segurança do local. Seu pedido foi julgado procedente na primeira instância, mas depois indeferido pelo TRT-MG.
\r\n\r\n Para o Tribunal Regional, para a responsabilização do empregador seria necessária a comprovação do dano, do ato ilícito praticado pela empresa e do nexo causal entre ambos. E concluiu que, pelas provas existentes no processo, não havia elementos de convicção nesse sentido, considerando que os assaltos, por si só, não caracterizavam o dano moral.
\r\n\r\n Com análise diversa do Regional, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista na Primeira Turma, destacou que a função de frentista caixa em posto de gasolina, das 18h às 6h, condição descrita pelo trabalhador, caracteriza atividade de risco. Ele observou que o posto de combustível era "particularmente visado por criminosos", o que impunha aos trabalhadores risco "superior ao ordinário". Por essa razão, entendeu que se aplica, nessa situação, a teoria da responsabilidade objetiva, na qual não é necessário comprovar a culpa da empresa, porque a atividade do trabalhador é de risco.
\r\n\r\n O relator ressaltou ainda ser possível reconhecer também a responsabilidade do empregador pela teoria geral subjetiva (artigos 186 e 927, caput, do Código Civil), em que é necessário comprovar a culpa. "O dano e o nexo causal podem ser visualizados na medida em que os diversos e frequentes assaltos sofridos pelo empregado em período tão curto de tempo certamente lhe acarretaram insegurança, temor e angústia", afirmou. A culpa estaria presente na negligência do empregador, que não tomou medidas preventivas para evitá-los.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: TST (Processo: RR-2011-88.2013.5.03.0114)
\r\nPresidente Dilma nomeia uma mulher para ministra do TST
O TST tem desde ontem, 3 de dezembro, uma nova ministra. A presidente Dilma Rousseff nomeou a desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Regiã (RS) para o lugar do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que se aposentou. Nascida na cidade gaúcha de Estrela, Maria Helena é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e ingressou na magistratura do trabalho em 1981. Em 2001 ela foi promovida a desembargadora do TRT do Rio Grande do Sul, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013). A...
Comissão da reforma trabalhista faz audiências e seminários para debater o tema
Ao longo desta semana, a Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados realiza três audiências públicas para discutir o projeto encaminhado pelo Executivo que altera leis trabalhistas. Também estão marcados seminários em quatro estados para debater o tema. Na terça-feira (21), o tema da audiência pública será Trabalho Intermitente, com participação de representantes de associação de bares e restaurantes e do setor de turismo e hospitalidade. Na quarta-feira (22), o tema será Soluções Extrajudiciais e o debate vai contar com integrantes do Tribunal...
Mulher que teve casamento prejudicado por jornada longa recebe indenização
Uma trabalhadora que tinha jornada de 14 horas diárias e que também atuava nos finais de semana tem direito a indenização por dano existencial ao ter a vida familiar atrapalhada pelo excesso de tempo no emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a ex-empregada de uma empresa de logística. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região constatou no processo que o prejuízo do convívio familiar...