\r\n Empresa não pode tentar impedir ex-funcionário de falar com ex-colegas sobre acordo firmado em reclamação trabalhista. Por essa razão, uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais por apresentar queixa policial por crime de calúnia contra uma ex-gerente. A companhia apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi conhecido.
\r\n\r\n A trabalhadora conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo proprietário, que queria que ela se demitisse para assumir outra loja da empresa. Ela relatou que não cedeu às pressões e, com isso, teve as atribuições reduzidas, perdeu autoridade perante subordinados e foi humilhada, até ser dispensada. Todavia, a ação foi encerrada após as partes aceitarem a conciliação.
\r\n\r\n Dois dias depois do acordo, a trabalhadora foi surpreendida com uma intimação policial com a informação de que os representantes da empresa a denunciaram por crime de calúnia diante das alegações feitas na Justiça do Trabalho relacionadas à ação trabalhista.
\r\n\r\n Intimidação
\r\n A denúncia deu origem a outro processo trabalhista contra o empregador, com pedido de indenização por dano moral pós-contratual. Segundo a trabalhadora, o processo penal decorrente da denúncia teve apenas a intenção de constrangê-la, e foi extinto por falta de interesse das supostas vítimas.
\r\n Em juízo, o proprietário da empresa admitiu que fez a denúncia para dar fim às atitudes da gerente, que ligava para outros funcionários para falar que havia ganhado o processo judicial e dar detalhes do acordo. "O BO foi um método eficaz para acabarmos os problemas de ‘fofocas' entre funcionários", afirmou.
\r\n\r\n Condenada a pagar R$ 60 mil de indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), a empresa tentou reverter a condenação no TST, em vão. De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ficou registrado que o ato da empresa foi ilegítimo ao iniciar procedimento criminal que sabia ser inexistente para coibir um comportamento que julgava desagradável.
\r\n\r\n "O acionamento da autoridade policial ocorreu para impedir a trabalhadora de falar com antigos colegas de trabalho e lhes prestar informações sobre o acordo realizado com a empresa, efetuando uma falsa representação, de modo a criar um constrangimento ou intimidá-la para que cessasse a comunicação", destacou. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nReforma tributária não reduzirá carga de impostos
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quinta-feira (1º) que a reforma tributária que está sendo conduzida pelo governo não vai reduzir a carga de impostos do país. "A busca é pela simplificação tributária", afirmou o ministro em entrevista à rádio Eldorado, acrescentando ainda que, com a melhora da economia e com a simplificação tributária, a carga no país poderá começar a cair. A reforma do Pis/Cofins está na lista de prioridades colocada pelo governo recentemente junto ao Congresso Nacional após ter desistido de votar a reforma da Previdência...
Sócio oculto não escapa de execução trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um empresário que pretendia a exclusão de seu nome da execução de uma ação trabalhista contra a Arlindo Postal Indústria de Compensados Ltda., na qual foi incluído como devedor por ser "sócio oculto" da empresa. A Turma afastou sua alegação de cerceamento do direito de defesa, por não ter podido produzir provas contrárias às informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (BACEN-CCS). Em consulta ao BACEN-CCS, a justiça verificou que ele era o representante,...
Em defesa da vida
O Movimento Maio Amarelo é uma iniciativa da Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo. O que se pretende é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil em defesa da vida. O movimento deve mobilizar toda a sociedade para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema e propor ações efetivas de prevenção de acidentes automobilísticos, nas cidades e nas estradas brasileiras.