\r\n Três em cada 20 acidentes de trabalho acontecem no percurso entre a empresa e a residência. O último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, correspondente ao ano de 2013, aponta que mais de 111 mil trabalhadores no Brasil sofreram acidentes de percurso no trajeto de ida e volta entre a residência e a empresa. O número corresponde a 15% por cento do total de acidentes de trabalho.
\r\n\r\n O juiz do trabalho , Carlos Alberto Rebonatto, explica que o acidente de percurso pode acontecer em qualquer tipo de transporte, seja ele pertencente à empresa ou ao próprio trabalhador. Contudo, nem todos os acidentes que acontecem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa configuram acidente de percurso. "Se a empresa oferece transporte e o trabalhador aceita esse transporte, mas esporadicamente se desloca por outros meios - por moto, carro ou carona - ele está assumindo a responsabilidade. Nesse caso, pode não ser considerado acidente de percurso", afirma.
\r\n\r\n Segundo o magistrado, o número de acidentes de trajeto está crescendo no Brasil. "Os acidentes de percurso estão aumentando principalmente devido a dois fatores: a distância cada vez maior entre os trabalhadores e seus locais de trabalho, e a utilização de motos como meio de transporte. A maioria desses acidentes diz respeito à utilização de motocicletas", explica.
\r\n\r\n Após o acidente de percurso, o trabalhador deve comunicar a empresa para que faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). Esse registro garante os direitos do trabalhador, como o recebimento de auxílio-doença em caso de necessidade de afastamento em decorrência do acidente.
\r\n\r\n Programa Trabalho Seguro
\r\n\r\n O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A inciativa tem por objetivo a realização de medidas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nJustiça condena empresa por proibir trabalhador de sentar
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu como legítimo recurso da Casa Bahia Comercial Ltda, que buscava reduzir o valor de R$ 5 mil por dano moral para um vendedor da cidade de Canoas (Rio Grande do Sul). Segundo o processo, ele era impedido de sentar durante toda a jornada de trabalho. Na reclamação trabalhista o vendedor que cumpria extensas jornadas em pé, era fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam para não sentar e nem mesmo se escorar. Na época , o empregado requereu indenização...
Pão de Açúcar pagará 300 mil em indenização por abuso em jornada de trabalho
A Companhia Brasileira de Distribuição, empresa do Grupo Pão de Açúcar, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, em decorrência de abusos de jornada de trabalho. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, também determina o cumprimento de obrigações relativas a descanso semanal, intervalos e duração máxima de jornada, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado lesado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do...
MPT alerta para fraudes em anúncios de emprego
Salário mínimo para vaga com exigência de pós-graduação, remuneração abaixo do piso, estágio de 10 horas diárias e até trabalhar de graça. Quem procura por oportunidades de emprego na internet, especialmente em tempos de crise, pode ter se deparado com ofertas semelhantes. Segundo o Ministério Público do Trabalho de Campinas (MPT), situações como essas são caracterizadas como fraudes trabalhistas, e se acentuam com a fragilidade dos candidatos desempregados. “Quanto maior a crise, maior o desespero, mais se vende ilusões e se aproveitam da fragilidade de uma pessoa...