44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

ACIDENTE FATAL: Empresa responde por risco que empregado corre no trânsito

Data de publicação: 16/07/2015

\r\n O  alto número de acidentes ocorridos no trânsito de São Paulo foi o argumento usado pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para condenar uma empresa a indenizar, por danos morais e materiais, a esposa e a filha de um funcionário que morreu voltando de uma viagem de trabalho.

\r\n

\r\n O acidente ocorreu na cidade de São Paulo, durante o trajeto entre o aeroporto e a casa do homem. Nesse percurso, o táxi executivo que transportava a vítima  bateu contra a traseira de um caminhão que estava parado na via.

\r\n

\r\n O pedido das familiares foi negado em primeiro grau. Na sentença, o juiz afirmou que o empregador, além de não exercer atividade de transporte, contratou táxi executivo, novo e em bom estado de uso.

\r\n

\r\n A família, então, recorreu ao TRT-2. O desembargador Marcos Neves Fava, relator do caso, argumentou que o ocorrido se encaixa na chamada teoria do risco criado e configura responsabilização objetiva da empresa. Nesta interpretação, segundo o julgador, “importa, tão somente, que a atividade desenvolvida pelo responsável exponha a risco o direito de outrem”.

\r\n

\r\n Para Fava, esse risco foi assumido com base nos altos índices de mortes nas vias automotivas de São Paulo. De acordo com dados levantados pelo juiz à época, em 2007, 1.603 pessoas morreram no município por causa de acidentes de trânsito. Esse total mostra que há uma proporção de 14,6 acidentes fatais para cada 100 mil habitantes. Ele comparou que na União Europeia, por exemplo, ocorrem 7,8 acidentes para cada 100 mil habitantes.

\r\n

\r\n Na decisão, a corte estipulou como compensação material pensão vitalícia de R$ 5,5 mil mensais — valor equivalente ao salário que o trabalhador recebia. Para o ressarcimento moral, o colegiado definiu indenização de R$ 1 milhão.

\r\n

\r\n Fonte  TRT 2ª. Região (Processo 000080-14.2011.5.02.0384)

\r\n

Outras Notícias

Sadia é condenada por limitar tempo para uso de banheiros

A Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante. Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio...

Saneamento é o tema da Campanha da Fraternidade de 2016

      No momento em que o país enfrenta uma epidemia de casos de zika –e o aumento do registro de crianças com microcefalia– a Campanha da Fraternidade de 2016 terá como foco a necessidade de saneamento básico para toda a população.   A iniciativa foi lançada nesta quarta-feira (10), em parceria entre a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil) e o Conic (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs). "A falta de saneamento básico mata. A nossa família...

Tosdos contra as reformas que tiram direitos

Brasília ferve neste momento em que mais de 100 mil pessoas, a maioria trabalhadores tentam se aproximar do Congresso Nacional onde a base do governo, mesmo combalida pelos escândalos que envolvem diretamente o presidente, tenta a todo custo aprovar a reforma trabalhista no Senado e a previdenciária, na Câmara. A pressão popular na capital do país tem três objetivos imediatos: barrar a reforma trabalhista, a da previdência e fazer o Congresso aprovar a PEC que possibilite a realização ainda este ano de eleição direta para presisente. Segundo notícia publicada pelo portal...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: