\r\n O alto número de acidentes ocorridos no trânsito de São Paulo foi o argumento usado pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para condenar uma empresa a indenizar, por danos morais e materiais, a esposa e a filha de um funcionário que morreu voltando de uma viagem de trabalho.
\r\n\r\n O acidente ocorreu na cidade de São Paulo, durante o trajeto entre o aeroporto e a casa do homem. Nesse percurso, o táxi executivo que transportava a vítima bateu contra a traseira de um caminhão que estava parado na via.
\r\n\r\n O pedido das familiares foi negado em primeiro grau. Na sentença, o juiz afirmou que o empregador, além de não exercer atividade de transporte, contratou táxi executivo, novo e em bom estado de uso.
\r\n\r\n A família, então, recorreu ao TRT-2. O desembargador Marcos Neves Fava, relator do caso, argumentou que o ocorrido se encaixa na chamada teoria do risco criado e configura responsabilização objetiva da empresa. Nesta interpretação, segundo o julgador, “importa, tão somente, que a atividade desenvolvida pelo responsável exponha a risco o direito de outrem”.
\r\n\r\n Para Fava, esse risco foi assumido com base nos altos índices de mortes nas vias automotivas de São Paulo. De acordo com dados levantados pelo juiz à época, em 2007, 1.603 pessoas morreram no município por causa de acidentes de trânsito. Esse total mostra que há uma proporção de 14,6 acidentes fatais para cada 100 mil habitantes. Ele comparou que na União Europeia, por exemplo, ocorrem 7,8 acidentes para cada 100 mil habitantes.
\r\n\r\n Na decisão, a corte estipulou como compensação material pensão vitalícia de R$ 5,5 mil mensais — valor equivalente ao salário que o trabalhador recebia. Para o ressarcimento moral, o colegiado definiu indenização de R$ 1 milhão.
\r\n\r\n Fonte TRT 2ª. Região (Processo 000080-14.2011.5.02.0384)
\r\nSaiu a Convenção do Comércio Varejista
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ATENÇÃO! COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E RHs - REF. NOVOS PISOS SALARIAIS
Atenção Srs.(as.) responsáveis pelo Departamento Pessoal A partir de 1º de fevereiro/2009, com o aumento do salário mínimo Federal para R$465,00 (MP 456/2009), alguns dos pisos negociados entre o SINCOMAR e entidades sindicais patronais, sofreram alterações. É o caso do segmento do Comércio Atacadista/Federação, onde o valor do piso foi estabelecido em R$531,00. Contudo, como a cláusula 5ª da CCT 2008/2009 assegura uma garantia de piso equivalente ao salário mínimo nacional,...
Justiça pune farmácia por descontar prejuízos do empregado
O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus funcionários. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou com grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los...