44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

ACIDENTE FATAL: Empresa responde por risco que empregado corre no trânsito

Data de publicação: 16/07/2015

\r\n O  alto número de acidentes ocorridos no trânsito de São Paulo foi o argumento usado pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para condenar uma empresa a indenizar, por danos morais e materiais, a esposa e a filha de um funcionário que morreu voltando de uma viagem de trabalho.

\r\n

\r\n O acidente ocorreu na cidade de São Paulo, durante o trajeto entre o aeroporto e a casa do homem. Nesse percurso, o táxi executivo que transportava a vítima  bateu contra a traseira de um caminhão que estava parado na via.

\r\n

\r\n O pedido das familiares foi negado em primeiro grau. Na sentença, o juiz afirmou que o empregador, além de não exercer atividade de transporte, contratou táxi executivo, novo e em bom estado de uso.

\r\n

\r\n A família, então, recorreu ao TRT-2. O desembargador Marcos Neves Fava, relator do caso, argumentou que o ocorrido se encaixa na chamada teoria do risco criado e configura responsabilização objetiva da empresa. Nesta interpretação, segundo o julgador, “importa, tão somente, que a atividade desenvolvida pelo responsável exponha a risco o direito de outrem”.

\r\n

\r\n Para Fava, esse risco foi assumido com base nos altos índices de mortes nas vias automotivas de São Paulo. De acordo com dados levantados pelo juiz à época, em 2007, 1.603 pessoas morreram no município por causa de acidentes de trânsito. Esse total mostra que há uma proporção de 14,6 acidentes fatais para cada 100 mil habitantes. Ele comparou que na União Europeia, por exemplo, ocorrem 7,8 acidentes para cada 100 mil habitantes.

\r\n

\r\n Na decisão, a corte estipulou como compensação material pensão vitalícia de R$ 5,5 mil mensais — valor equivalente ao salário que o trabalhador recebia. Para o ressarcimento moral, o colegiado definiu indenização de R$ 1 milhão.

\r\n

\r\n Fonte  TRT 2ª. Região (Processo 000080-14.2011.5.02.0384)

\r\n

Outras Notícias

Planos de saúde passam a cobrir testes para detectar zika a partir desta quarta

Os planos de saúde deverão cobrir obrigatoriamente três exames para a detecção de anticorpos do vírus da zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, a gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como os recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção. Esses são os grupos considerados prioritário para detecção da zika devido à sua associação com o risco de microcefalia nas crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que os...

TST decide que banco de horas é nulo se não for negociado em convenção coletiva

A empresa que adota o regime de banco de horas para seus empregados sem previsão em norma coletiva deve ser condenada por danos morais coletivos, pois há lesão a um grupo identificado de trabalhadores. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 50 mil pela adoção do regime compensatório. Os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que indenizou a empresa por entender que não houve...

Presidente do TST defende limites para a terceirização

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, defendeu esta semana em audiência no Senado,  que o Congresso estabeleça limites para a terceirização.  Ele afirmou que a legislação brasileira não deveria liberar totalmente essa prática, fixando, por exemplo, que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. O ministro propôs que os vencimentos desses trabalhadores não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos....

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: