\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de um operador de produção e condenou a Refrigerantes Minas Gerais Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil em indenização a título de danos morais, por violação da privacidade pelo monitoramento do banheiro e vestiário dos empregados por meio de sistema de câmeras.
\r\n\r\n Na reclamação, o trabalhador solicita reparação pelo constrangimento sofrido por ser monitorado em local privativo. Em sua defesa, a empregadora alega que a câmera foi retirada após uma reforma e que o equipamento estava instalado em local próximo da janela do lavatório, focando apenas a passagem da entrada do banheiro para o vestiário, sem que fossem registradas as áreas de banho e sanitários.
\r\n\r\n A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido do trabalhador por não ter ficado comprovada a violação de privacidade. A sentença destaca que a legislação brasileira não proíbe o monitoramento por meio de câmeras, desde que não viole os direitos fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).
\r\n\r\n Dano in re ipsa
\r\n\r\n Ao analisar o recurso de revista do profissional, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Primeira Turma do TST, reformou a decisão da Corte Regional e considerou a violação in re ipsa - termo jurídico para dano presumido, sem a necessidade de maior comprovação - uma vez que o fato de ter uma câmera no vestiário ou banheiro é lesivo.
\r\n\r\n De acordo com o magistrado, é irrelevante o fato de o foco da filmagem ser somente na entrada do banheiro, pois a presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem entra no local, sobretudo "pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados", descreveu o relator.
\r\n\r\n Fonte: TST (Processo: RR - 74800-42.2009.5.03.0109)
\r\nMANIFESTO DA CNTC À PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, demonstra grande preocupação com o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, que altera substancialmente as regras do Sistema Previdenciário impactando diretamente os trabalhadores no comércio e serviços ao restringir as expectativas de direito do trabalhador ter acesso aos benefícios previdenciários, com aumento draconiano da contribuição previdenciária mensal, além de aumento radical do tempo de contribuição.Defendemos...
McDonalds vai indenizar atendente acusado de vender lanches sem registro
A Hadco Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um atendente demitido por justa causa após ser acusado de vender lanches sem registro. O caso foi julgado na 2ª Vara do Trabalho de Brasília. De acordo com o juízo responsável, a rede de lanchonetes agiu com abuso de poder, pois não foram comprovadas as supostas irregularidades cometidas pelo empregado. De acordo os autos, o trabalhador foi admitido pelo McDonald’s em outubro de 2011 e dispensado...
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