\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de um operador de produção e condenou a Refrigerantes Minas Gerais Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil em indenização a título de danos morais, por violação da privacidade pelo monitoramento do banheiro e vestiário dos empregados por meio de sistema de câmeras.
\r\n\r\n Na reclamação, o trabalhador solicita reparação pelo constrangimento sofrido por ser monitorado em local privativo. Em sua defesa, a empregadora alega que a câmera foi retirada após uma reforma e que o equipamento estava instalado em local próximo da janela do lavatório, focando apenas a passagem da entrada do banheiro para o vestiário, sem que fossem registradas as áreas de banho e sanitários.
\r\n\r\n A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido do trabalhador por não ter ficado comprovada a violação de privacidade. A sentença destaca que a legislação brasileira não proíbe o monitoramento por meio de câmeras, desde que não viole os direitos fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).
\r\n\r\n Dano in re ipsa
\r\n\r\n Ao analisar o recurso de revista do profissional, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Primeira Turma do TST, reformou a decisão da Corte Regional e considerou a violação in re ipsa - termo jurídico para dano presumido, sem a necessidade de maior comprovação - uma vez que o fato de ter uma câmera no vestiário ou banheiro é lesivo.
\r\n\r\n De acordo com o magistrado, é irrelevante o fato de o foco da filmagem ser somente na entrada do banheiro, pois a presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem entra no local, sobretudo "pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados", descreveu o relator.
\r\n\r\n Fonte: TST (Processo: RR - 74800-42.2009.5.03.0109)
\r\nAnotar licença médica na carteira fere a moral do trabalhador
Fazer anotações referentes a atestados médicos na carteira de trabalho de um empregado é atitude que fere a moral e deve ser recompensada por indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma balconista de Aracaju. A corte considerou o ato como algo danoso à imagem da profissional. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, assinalou que “esse dano não é só evidente como...
Cesta básica nos mercados de bairro custa quase o mesmo que nas grandes varejistas, diz pesquisa
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8 milhões têm pouco mais de 30 dias para sacar conta inativa do FGTS
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