\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de um operador de produção e condenou a Refrigerantes Minas Gerais Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil em indenização a título de danos morais, por violação da privacidade pelo monitoramento do banheiro e vestiário dos empregados por meio de sistema de câmeras.
\r\n\r\n Na reclamação, o trabalhador solicita reparação pelo constrangimento sofrido por ser monitorado em local privativo. Em sua defesa, a empregadora alega que a câmera foi retirada após uma reforma e que o equipamento estava instalado em local próximo da janela do lavatório, focando apenas a passagem da entrada do banheiro para o vestiário, sem que fossem registradas as áreas de banho e sanitários.
\r\n\r\n A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido do trabalhador por não ter ficado comprovada a violação de privacidade. A sentença destaca que a legislação brasileira não proíbe o monitoramento por meio de câmeras, desde que não viole os direitos fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).
\r\n\r\n Dano in re ipsa
\r\n\r\n Ao analisar o recurso de revista do profissional, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Primeira Turma do TST, reformou a decisão da Corte Regional e considerou a violação in re ipsa - termo jurídico para dano presumido, sem a necessidade de maior comprovação - uma vez que o fato de ter uma câmera no vestiário ou banheiro é lesivo.
\r\n\r\n De acordo com o magistrado, é irrelevante o fato de o foco da filmagem ser somente na entrada do banheiro, pois a presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem entra no local, sobretudo "pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados", descreveu o relator.
\r\n\r\n Fonte: TST (Processo: RR - 74800-42.2009.5.03.0109)
\r\nTST pune discriminação estética contra trabalhadores
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) em caso de discriminação estética. O município de Florianópolis foi processado pelo órgão em 2015 por manter regras que impedem integrantes da Guarda Municipal de usar brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos”. O TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para que aprecie as demais razões de recurso ordinário do réu, como entender de direito. A...
Hipermercado é condenado por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais
A exigência, em todo início de expediente, ultrapassava os poderes diretivos da empresa. 12/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a indenizar uma operadora de fiambreria de uma loja em Viamão (RS) que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. Apenas o valor da condenação foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil.Prática constrangedoraNa reclamação trabalhista, a empregada relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente de cantar o hino motivacional (cheers)...
Justiça pune empresa que exagerou no pedido de detalhamento dos atestados médicos
Tudo que é demais, é sobra. Esse dito popular foi levado ao pé da letra pela Vara do Trabalho de Farroupilha (Serra Gaúcha), ao condenar uma metalúrgica por exigir detalhes demais nos atestados médicos de seus empregados.A empresa metalúrgica terá de pagar R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por exigir que os atestados médicos apresentados pelos seus empregadas indiquem o Código Internacional de Doença (CID) e sejam acompanhados pelo receituário médico, da nota fiscal...