\r\n Hoje, 15 de julho é o dia do homem. A data foi instituída na década de 1990 , com o objetivo de chamar a atenção da sociedade, e mais diretamente do próprio homem, para os cuidados que ele deve ter com a sua saúde.
\r\n\r\n Tais preocupações são mundiais, tanto que existe o dia do homem em vários outros países. Alguns oficializaram o 19 de novembro, mesma data, aliás, institucionalizada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
\r\n\r\n No Brasil, o Dia do Homem foi proposto em 1992 pela Ordem Nacional dos Escritores. Desde então, a saúde do homem entrou no foco das discussões das autoridades de saúde pública.
\r\n\r\n Desde o início do Século XXI muitas campanhas tem sido feitas em várias partes do mundo, sempre com o objetivo de conscientizar os homens da importância que tem cuidar do próprio corpo. Um dos problemas que mais tem afetado o sexo masculino é o câncer de próstata. Outras doenças relacionadas com o uso do tabaco e de bebidas alcoólicas também são colocadas em questão na oportunidade desse dia.
\r\n\r\n O Dia do Homem também propõe reflexão sobre a igualdade entre os gêneros masculino e feminino. O alvo principal dessa proposta é a mudança de comportamento com relação a muitas posturas colocadas, tanto por condutas machistas quanto por condutas do radicalismo feminista.
\r\n\r\n Além disso, há ainda a discussão sobre o paradigma do homem contemporâneo, que já não segue o mesmo padrão comportamental do século passado, nem em seu seio familiar nem em seu trabalho ou na convivência com círculos de amigos, etc.
\r\n\r\n Sendo assim, tanto o dia 15 de julho quanto o dia 19 de novembro são situações oportunas para esse tipo de reflexão.
\r\n\r\n Fonte: site Brasil Escola
\r\nCNTC questiona redução de salários
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SINCOMAR e SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024
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Empregador não pode obrigar funcionário a vender parte das férias
A obrigação de o empregado "vender" 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois esse tipo de operação depende do consentimento do trabalhador. Por essa razão, a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou uma empresa a pagar a um ex-gerente, os períodos convertido em salário, mais acréscimo de um terço. O valor foi definido com base nos salários da época da concessão das férias. No julgamento,...